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Sexta - Feira 30 de Julho de 2010
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Guia do Aluno

 
 

ORIENTAÇAO PEDAGÓGICA - 2010

A Orientação Pedagógica oferece atendimento dirigido ao interesse específico de cada aluno, de qualquer ano, mediante hora marcada: esclarecimento de dúvidas surgidas em aula, debates de assuntos jurídicos da atualidade ou questões oriundas da experiência de estágio. Equivale a uma aula particular, sem custo adicional. O agendamento deve ser feito na recepção das salas dos Professores.

Sala de Orientaçao Pedagógica (ao lado do Centro de Apoio ao Aluno)

DIURNO e NOTURNO

Nome

Horário de Atendimento

Diurno

Noturno

Alberto Gosson Jorge Junior

 

6ª-feira/20h20

Ana Carolina Da Matta Chasin

3ª-feira/10h10

 

Antonio Wagner Rosino

6ª-feira/10h10

2ª-feira/19h30

Arthur Luís Mendonça Rollo 

 

2ª-feira/20h20

Bosco de Araújo Menezes

6ª-feira/8h20

3ª-feira/19h30

Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa 

4ª-feira/9h20

4ª-feira/20h20

Carmela Dell' Isola 

6ª-feira/7h30

3ª-feira/20h20

Daniela Paula Betini Silva

3ª-feira/11h

4ª-feira/18h40

Débora Vanessa Caús Brandão

 

4ª-feira/21h20

Denise Auad

 

6ª-feira/18h40

Eliana Borges Cardoso

6ª-feira/11h

 

Eliane Maria Agati Madeira

3ª-feira/11h

3ª-feira/18h40

Elisabeth Vicentina de Gennari

5ª-feira/8h20

5ª-feira/18h40

Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro

Direito do Trabalho I

4ª-feira/10h10

4ª-feira/20h20

Prática Jurídica

 

6ª-feira/20h20

Estevan Lo Ré Pousada

3ª-feira/11h

3ª-feira/18h40

Felipe Gonçalves Silva

5ª-feira/8h20

6ª-feira/19h30

Flávio Roberto Batista

 

6ª-feira/18h40

Francisco Luciano Minharro

 

5ª-feira/19h30

Francisco Neves Coelho

4ª-feira/9h20

 

Hélcio Maciel França Madeira

 

3ª-feira/18h40

Ivani Contini Bramante 

5ª-feira/11h

 

Ivone Cristina de Souza João  

5ª-feira/10h10

4ª-feira/19h30

Jonathan Hernandes Marcantonio

4ª-feira/11h

5ª-feira/18h30

José Carlos Daumas Santos 

3ª-feira/9h20

 

Leandro Reinaldo Cunha

2ª-feira/10h10

 

Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo

2ª-feira/11h

 

Luiz Guilherme Arcaro Conci

5ª-11h

 

Marcelo Souza Koch Vaz Döppenschmitt

4ª-feira/11h

 

Márcia Arnaud Antunes

4ª-feira/8h20

4ª-feira/18h40

Marino Luiz Postiglione

4ª-feira/10h10

4ª-feira/19h30

Maximiliano Roberto Ernesto Fürher

 

6ª-feira/19h30

Nélida Cristina dos Santos

5ª-feira/9h20

 

Patrícia Caldeira

3ª-feira/10h10

 

Paulo Dias de Moura Ribeiro

3ª-feira/11h

 

Pedro Marini Neto

2ª-feira/9h20

6ª-feira/18h40

Priscila Sparapani

4ª-feira/9h20

2ª-feira/18h40

Ricardo Eduardo Guilherme

Direito Penal

 

4ª-feira/18h40

Prática Jurídica

 

6ª-feira/18h40

Roberto Bahia 

5ª-feira/9h20

6ª-feira/18h30

Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa 

Direito Civil III

4ª-feira/10h10

5ª-feira/19h30

Prática Jurídica

6ª-feira/11h

 

Rosa Benites Pelicani  

5ª-feira/11h

5ª-feira/18h40

Rui Décio Martins

3ª-feira/9h20

3ª-feira/18h40

Ruy Coppola Júnior

 

2ª feira/18h40

Sérgio Seiji Itikawa

6ª-feira/11h

4ª-feira/18h40

Tailson Pires Costa

6ª-feira/9h20

5ª-feira/20h20

Tarso Menezes de Melo

 

5ª-feira/18h40

Toru Yamamoto

4ª-feira/7h30

 

Valéria Cristina Pereira Furlan  

Direito Tributário

 

3ª-feira/19h30

Prática Jurídica

 

4ª-feira/18h40

Vladimir Balico  

4ª-feira/11h

4ª-feira/20h20

Wagner Donegati

Direito Civil I

 

3ª-feira/22h10

Direito Civil III

 

3ª-feira/21h20

 

Reconhecimento

O curso da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 49.703/68, retificado pelo Decreto n.º 49.845/68. Sua duração é de cinco anos. A Instituição é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei n.º 1.251/64. O curso teve seu reconhecimento renovado pela Portaria CEE/GP nº 211, de 28 de abril de 2008.

Horário

DIURNO

NOTURNO

Horário: das 7h30 às 11h50

Horário: das 18h40 às 23h

Intervalo: das 9h10 às 9h20

Intervalo: das 21h10 às 21h20

1º ao 5º ano turmas: AD - BD - CD -DD

1º ao 5º ano turmas: AN - BN - CN - DN

Com 60 alunos cada

Com 60 alunos cada

 

 

 

 

Aulas regulares de segunda a sexta-feira.

Avaliação do Curso

A alta qualidade de ensino da FDSBC é reconhecida por órgãos oficiais e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Recebeu todos os selos de qualidade  “OAB Recomenda”, emitidos pela entidade em 2001, 2003 e 2007. Para concedê-los, a OAB levou em conta a boa avaliação da instituição no  Exame Nacional de Cursos (ENC - Provão), nas várias edições do Exame de Ordem e nas análises feitas pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. Esta última analisa os resultados decorrentes da “série histórica” do desempenho do curso. No último exame do MEC do qual a FDSBC participou, o Provão de 2003, recebeu Nota A.

A FDSBC não participa do atual Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), conhecido como ENADE, por ser uma autarquia municipal, portanto jurisdicionada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) que entende que “as instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual de ensino não estão obrigadas ao cadastramento sugerido através do Ofício Circular Nº 000001/2004/MEC/CONAES”, conforme o Parecer  do CEE  Nº178/04, de 30/06/04,  ratificado pelo Parecer CEE Nº 267/06, de 31/05/06.  


Plano de Curso

O curso de bacharelado em direito da FDSBC é ministrado em 5 anos e compreende as disciplinas do currículo pleno, 300 horas de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica (ESPJ), 200 horas de Atividades Complementares e elaboração e defesa perante banca, de Trabalho de Conclusão de Curso. O prazo máximo para conclusão do curso é de oito anos.

Para visualizar a Grade Curricular 2009, acesse o site institucional e, na página inicial, clique no link Curso – Graduação – Plano de Curso.


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ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA JURÍDICA (ESPJ)

O Núcleo de Prática Jurídica (Nuprajur) coordena as atividades do ESPJ que abrange: Prática Jurídica (PJ) Estágio Externo de Prática Jurídica (EEPJ); Estágio Profissional de Advocacia (EPA); Laboratórios Jurídicos; Assistência Judiciária Gratuita no Escritório Escola; Assistência Jurídica Gratuita no Poupatempo; Projeto Social "Direito na Palma da Mão"; Estágio Externo de alunos do 1º ao 3º ano do Curso de Graduação.

TABELAS PRÁTICAS PARA COMPOSIÇÃO DAS HORAS DE ESTÁGIO

 

TABELA 1: alunos matriculados na 5ª série – permanecem as mesmas regras

Os alunos que ingressaram na 5ª série em 2010 deverão realizar 300 horas de atividades práticas, sendo 150 horas no 4º e 150 horas no 5º.

Se o aluno realizar mais de 150 horas na 4ª série, as horas excedentes não serão aproveitadas na 5ª. Porém, se o aluno realizar menos de 150 horas na 4ª série, pode completá-las na 5ª.

* Carga horária exigida em cada ano
* As horas que excederem 150 na 4ª série não podem ser aproveitadas para suprir eventual falta na 5ª série
* As horas que excederem 150 na 5ª série podem ser aproveitadas para suprir eventual falta na 4ª série

 


TABELA 2: alunos matriculados na 4ª série – regras novas

Os alunos que ingressaram na 4ª série em 2010 deverão realizar 340 horas de atividades práticas, sendo que 270 deverão ser obrigatoriamente compostas das seguintes atividades:

  1. Prática Jurídica, com avaliação semestral e carga hora de 240 horas, assim distribuídas:

 

Série / Ano

Prática Jurídica
(aulas durante a semana, junto com a Graduação)

Carga horária

4ª / 2010

Prática Civil

60 horas

4ª / 2010

Prática Trabalhista

60 horas

5ª / 2011

Prática Constitucional-Tributário

60 horas

5ª / 2011

Prática Penal

60 horas

Total da carga horária das Prática Jurídicas obrigatórias

240 horas

  1. Estudo de normas éticas e disciplinares das profissões jurídicas: 30 horas, conforme determinação da OAB, podendo ser cumpridas na 4ª ou na 5ª série.

 

Somadas, as atividades obrigatórias resultam em 270 horas. As horas restantes (70) para complementar o total exigido de 340 poderá ser composta por uma ou mais atividades eletivas (à escolha do aluno), que estão descritas na Resolução GFD 12, de 16 de dezembro de 2009.

 

Prática Jurídica (PJ)

É obrigatória para os alunos matriculados no 4º e 5º anos do curso de graduação e será realizada na FDSBC, em 4 módulos.
A partir de 2010, cada módulo terá 60 horas, perfazendo carga horária de 240 horas.
Os alunos matriculados no 5º ano em 2010 permanecerão na regra antiga, ou seja, tiveram 2 módulos de 30 horas em 2009 e terão mais dois módulos de 30 horas em 2010.
Os módulos compreendem aulas de Prática Trabalhista, Prática Civil, Prática Tributária e Prática Penal e incluem o exercício de atividades práticas simuladas.
A Prática Jurídica (PJ) abrange visitas a Fóruns, Tribunais, Cartórios, Delegacias de Polícia, estabelecimentos penais, órgãos de assistência jurídica, Secção ou Subsecção da OAB, Juizados da Infância e da Juventude e a outros órgãos onde é relevante a atuação dos operadores do Direito, das quais os alunos deverão elaborar relatórios.
As avaliações serão realizadas semestralmente e será aprovado o aluno que satisfizer as seguintes condições em cada módulo: freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas; entrega da totalidade dos trabalhos estipulados pelo Professor, dentro dos prazos fixados pelo Docente; cumprimento com aproveitamento de todas as atividades externas solicitadas pelo Professor; obtenção de média de aproveitamento igual ou superior a 5 (cinco) nas avaliações exigidas.
O aluno que não lograr aprovação não terá computadas as horas do respectivo módulo, ficando obrigado a repeti-lo no ano letivo subseqüente.

 

 

ESTÁGIO EXTERNO DE PRÁTICA JURÍDICA (EEPJ)

A coordenação do Nuprajur é quem autoriza as atividades externas dos estagiários em escritórios de advocacia, órgãos públicos, entidades ou empresas.
Para que o estágio externo seja válido, os Escritórios de Advocacia e Sociedades de Advogados concedentes precisam ser credenciados junto a Comissão de Estágio e Exame da Ordem do Conselho Seccional da OAB/SP.
O contrato de estágio deverá ter a descrição de atividades compatíveis com a área jurídica. É necessário que o estagiário esteja coberto por seguro contra acidentes pessoais.
O estagiário deverá requerer a assinatura do contrato na secretaria do Nuprajur.
O modelo do contrato, conhecido como Termo de Compromisso de Estágio – TCE, está disponível no site para eventuais dúvidas.
Após o reconhecimento do estágio, será marcada uma data para a apresentação do relatório, comprovação das demais práticas jurídicas e avaliação das atividades do semestre que serão analisadas pelo coordenador do Nuprajur.

Para cada mês de permanência do aluno em estágio externo, ou para cada fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12 horas. Os quintanistas de 2010 permanecerão na regra antiga, ou seja, para cada mês ou fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12,5 horas.

 

ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA (EPA)

Oferecido pela Faculdade em convênio com a OAB-SP, é facultativo.
Podem cursá-lo alunos de 4º e 5º anos da FDSBC e de outras Instituições e também aqueles que já tenham concluído o curso de graduação.
O EPA é ministrado em dois anos, e sua carga horária pode variar, dependendo da série em que o aluno estiver matriculado (vide tabelas).

As aulas são práticas e compreendem seminários, atividades simuladas e atividades externas solicitadas pelo Professor. São ministradas aos sábados, das 8h às 11h40, com intervalo das 9h40 às 10h.

LABORATÓRIOS JURÍDICOS

São oferecidos pela Faculdade a alunos matriculados no 5º ano e destinam-se à realização de práticas simuladas de atividades judiciais, com carga horária de 35 horas e aproveitamento de apenas um por ano.

 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA XX DE AGOSTO

A Assistência Jurídica XX de Agosto é mantida pela FDSBC e tem dupla finalidade. De um lado, proporciona aos alunos oportunidade de estágio supervisionado diretamente por Professores e advogados, e, de outro, oferece atendimento jurídico gratuito aos munícipes carentes. A Assistência Jurídica XX de Agosto abrange o Escritório Escola, o posto no Poupatempo e a atuação no Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo. O estágio também pode ser exercido na Consultoria Jurídica da Faculdade. Para cada mês de permanência do aluno no estágio, ou para cada fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12 horas. Os quintanistas de 2010 permanecerão na regra antiga, ou seja, para cada mês ou fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12,5 horas. Para o cômputo das horas, o aluno deverá permanecer no estágio por, no mínimo, três meses.

ESCRITÓRIO ESCOLA

Promove e acompanha ações judiciais para munícipes carentes, propiciando aos alunos o exercício da prática forense, especialmente na área do Direito de Família.

 

POSTO DA FDSBC NO POUPATEMPO

Esclarece dúvidas da população carente em geral sobre seus casos pessoais, ligados aos diversos ramos do Direito.

 

SETOR DE CONCILIAÇÃO DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Instalado por meio de convênio entre a FDSBC e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Seccional da OAB de São Bernardo do Campo, amplia o atendimento jurisdicional à população em geral. Nele, o aluno estagiário atuará como conciliador.
O estágio é exercido apenas por alunos da Faculdade. Os bolsistas são admitidos mediante seleção e os voluntários são admitidos segundo ordem de inscrição, mediante análise do histórico escolar e entrevista.

 

PROJETO SOCIAL DIREITO NA PALMA DA MÃO

Promove jornadas de orientação jurídica, palestras sobre temas ligados ao Direito em escolas da rede municipal de ensino e entidades comunitárias, além de atuar em juizados itinerantes, entre outras atividades.
Podem participar alunos de 3º, 4º e 5º anos, estagiários ou não. A participação dos que estiverem matriculados nos dois últimos anos conta para a integralização das 300 horas de prática jurídica (ou 340 horas, se matriculado no 4º ano em 2010).
A íntegra da Resolução GFD, nº. 13, de 19 de dezembro de 2006 e da Resolução GFD, nº 12, de 16 de dezembro de 2009, que tratam do Nuprajur, estão disponíveis no nosso site. Basta clicar, na página inicial, no link Institucional – Atos Oficiais.

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

* O cumprimento da carga horária mínima de 200 horas em atividades complementares é requisito obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação em Direito da FDSBC e conseqüente obtenção do título de Bacharel. O aluno pode acumular horas de atividades complementares desde o primeiro ano do Curso.

* Considera-se como atividades complementares a participação dos alunos em congressos, simpósios, seminários, conferências, cursos de extensão universitária, cursos de aperfeiçoamento e similares.

* A Faculdade contribui para o cumprimento das 200 horas, oferecendo cursos de férias, cursos de aperfeiçoamento, reciclagem, Semana Jurídica e Cultural (Semanajur), palestras proferidas por Professores da Instituição, Encontro Sobre os Direitos da Mulher, Encontro do Direito do Trabalho, Iniciação Científica e Pesquisa e atividades de monitoria.

* Os cursos de férias são oferecidos duas vezes por ano, nas férias de julho e janeiro, com opções variadas de temas e Professores.

* Cursos de aperfeiçoamento, aqui entendidos como os de extensão universitária promovidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação da FDSBC, realizados ao longo do ano, com temas variados.

* A reciclagem é oferecida para os alunos do 5º ano, a fim de prepará-los para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

* A Faculdade também considera como complementar a participação, como ouvinte, nas defesas de monografia, a própria defesa da monografia, e o comparecimento em Encontro Nacional de Estudantes de Direito (ENED) ou similares.

* As regras para atribuição de atividades complementares estão disciplinadas na Resolução GFD nº 11 de 19 de dezembro de 2007. O aluno deve ficar atento para não ser surpreendido com o indeferimento de horas que considerava que seriam aceitas.

* Nos casos de eventos externos, o prazo de entrega dos certificados é de até seis meses após o seu encerramento.

* O limite para atribuição é de 50 horas por atividade. Somente as atividades realizadas a partir da matrícula no curso de Direito é que as horas serão computadas.

* O aluno pode acompanhar o c ômputo das horas por meio do site da Faculdade.

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

* A elaboração e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – dissertação ou estudo minucioso que se propõe a esgotar determinado tema, denominado monografia – perante Banca Examinadora, em sessão pública, são obrigatórias. Oferecem  ao  aluno  a  oportunidade  de  demonstrar  os  conhecimentos  adquiridos, a objetividade da pesquisa realizada e a capacidade de interpretação e crítica sobre o tema desenvolvido.

* Deverá ser elaborado sob a orientação de um Professor do Departamento ao qual o tema  escolhido seja afeto. A atividade somente poderá ser realizada em horário diverso daquele reservado às aulas normais do Curso de Graduação, do Curso de Estágio, ou ainda de palestras e seminários.

* A monografia é uma das condições para a conclusão do curso e a colação de grau.

* Em março de cada ano, é publicada a relação dos Professores aptos à orientação e o número de vagas.

* As inscrições iniciam-se em maio, no Nuprajur, no ano em que o aluno estiver matriculado no 4º ano.

 

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A FDSBC desenvolve um importante trabalho de fomento à pesquisa na graduação. Por meio da Coordenadoria de Iniciação Científica, apóia docentes e alunos na produção de trabalhos acadêmicos. Com isso, a Faculdade quer despertar vocações científicas, estimulando estudantes a seguirem para a pós-graduação. Os melhores trabalhos são publicados nos Cadernos de Iniciação Científica. Os interessados devem procurar o CAC.

 

CENTRO DE APOIO AO ALUNO

É o setor responsável pelo atendimento de alunos e ex-alunos e pelo encaminhamento de suas solicitações. No Centro de Apoio ao Aluno podem ser requeridos:

* atualização de cadastro
* atestados, certidões, históricos, programas (também pode ser requerido pelo site)
* carteira de passe escolar
* segunda via do boleto da parcela da anuidade (também pode ser requerido pelo site)
* revisão de prova
* transferências
* trancamento de matrícula
* cancelamento de matrícula
* bolsa de estudo
* diplomas

Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 19 às 22 horas

 

SEÇÃO DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E PESQUISA

A Seção de Biblioteca, Documentação e Pesquisa da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo ocupa uma área aproximada de 640 m², composta por área estudo em grupo e individual, pesquisa informatizada, administração e processamento técnico e um acervo de 59 mil volumes, aproximadamente.
Através do endereço eletrônico http://www.direitosbc.br/biblioteca.asp, no link Biblioteca On Line, o aluno poderá realizar consultas, renovações de empréstimos e reservas on line. Leia o regulamento no site da Faculdade.

Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8 às 22 horas
Sábados, das 9 às 13 horas

 

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

O laboratório dispõe de 58 computadores com acesso rápido (banda larga) à Internet. O tempo máximo de uso dos computadores é de uma hora.
Regulamento do laboratório de informática: ver Resolução GFD nº 5/2002.

Horários de funcionamento
De segunda à sexta-feira, das 7h às 22h30

 

IDENTIDADE ESTUDANTIL

* A FDSBC fornece um cartão magnético de identificação, válido para todos os anos do curso. Juntamente com a identificação digital, libera o acesso ao campus. O cartão magnético também pode ser utilizado para empréstimos na biblioteca.

 

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

* No ato da matrícula, a assinatura do Termo de Adesão implica no compromisso do aluno aceitar o Regimento, as normas da Faculdade e a legislação do ensino. A íntegra do Regimento está disponível no site e na Biblioteca.

 

DIREITOS DO ALUNO

* Participar dos trabalhos escolares e extra-escolares promovidos pela FDSBC.

* Fazer-se representar na Congregação, no Conselho Departamental e nos Departamentos.

* Exercer o direito de petição junto aos órgãos da Faculdade.

* Participar da vida estudantil e de sua representação, dentro e fora do ambiente escolar.

 

DEVERES DO ALUNO

* Aplicar-se ao estudo.

* Cumprir as disposições regimentais e as determinações dos órgãos competentes.

* Abster-se, no recinto escolar, de atividades político-partidárias e atos que possam perturbar a disciplina, ofender os bons costumes, desrespeitar os colegas, funcionários, Professores e autoridades da FDSBC.

* Contribuir para o prestígio da FDSBC. * Participar de atividades extracurriculares que envolvam projetos de pesquisa, atendimento à comunidade, palestras, simpósios, congressos e encontros no âmbito da FDSBC.

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE

* O corpo discente da FDSBC é representado nos órgãos colegiados acadêmicos com direito a voz e voto. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, vedadas as atividades de natureza político-partidária.

* A representação estudantil é exercida na Congregação por cinco alunos, no Conselho Departamental e em cada Departamento por um aluno, todos indicados pelo Centro Acadêmico e desde que estejam regularmente matriculados. A duração do mandato dos membros da representação estudantil coincide com o ano civil.

 

PENALIDADES DISCIPLINARES

* É passível de penalidade disciplinar, sem prejuízo das sanções legais:

- A prática de atos definidos como infração pelas leis penais vigentes ou que desrespeitem a hierarquia funcional própria da FDSBC.
- Lesar o patrimônio moral, científico, cultural e material da Instituição.
- Prejudicar o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas da comunidade escolar.
- Ações que contrariem as disposições regimentais e as determinações dos órgãos competentes.
- Utilizar meios fraudulentos com o propósito de lograr aprovação ou promoção.
- A prática do trote, proibida conforme a Resolução a GFD Nº12/99.
- Realizar as comemorações de final de curso, conhecidas como Bota Fora, invasões de classes e seções da Faculdade, usar água contra membros e dependências da Comunidade Acadêmica, apitar e/ou proferir palavras desrespeitosas a funcionários e Professores.
- Jogar baralho e/ou jogos de azar dentro do campus da Faculdade.

 

APLICAÇÃO DE PENALIDADES DISCIPLINARES

* A aplicação de penalidades disciplinares é de competência do Diretor, que consulta o Conselho Departamental nos casos de advertência, repreensão e suspensão, e a Congregação, quando tratar-se de desligamento.

* Em caso de dano material ao patrimônio da FDSBC, o infrator estará obrigado ao ressarcimento, além da sanção disciplinar aplicável.

RECOMENDAÇÕES

* Recomenda-se ao aluno não fazer anotações em seus livros, principalmente no seu Código, para que possa utilizá-los durante provas, se assim o Professor o permitir. Para anotações, convém utilizar cadernos.

 

REGIMENTO INTERNO

É o diploma normativo mais importante da instituição. Nele são fixados os objetivos da Faculdade, os relacionamentos Faculdade-Professor, Faculdade-aluno e Professor-aluno e os direitos e obrigações dos integrantes da comunidade acadêmica. O texto completo está no endereço http://www.direitosbc.br/regimento.asp.

 

AVALIAÇÃO DO ALUNO

* Durante o ano letivo, o aluno será submetido a quatro avaliações para as disciplinas teóricas a serem realizadas nas formas, datas e horários fixados no Calendário Escolar do respectivo ano letivo, aprovado pelo Conselho Departamental. O comparecimento a estas avaliações é obrigatório.

* O aluno de 4o e 5o ano será submetido, ainda, a duas avaliações semestrais, referentes a disciplina Prática Jurídica (PJ), a serem realizadas na forma do Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica - Nuprajur. O comparecimento a estas avaliações é obrigatório.

* Versarão sobre a matéria indicada, assegurada ao Professor a liberdade na formulaçao das questões, no julgamento e na fixação do seu tempo de duração.

* Os Professores deverao entregar as notas na Secretaria nas datas e formas estabelecidas no Calendário Escolar do respectivo ano letivo.

 

SUBSTITUTIVAS DAS AVALIAÇÕES

Dentre as 4 provas oficiais da Faculdade, o aluno poderá requerer apenas uma prova substitutiva por disciplina no ano.

O pedido deverá ser protocolizado no Centro de Apoio ao Aluno no prazo máximo de 7 dias úteis após a data da última prova, em requerimento próprio com pagamento da taxa de prova substitutiva.

A solicitação que estiver dentro destas normas estará automaticamente deferido.

 

VISTA DE PROVA

* Realizada sempre pelo Professor conforme calendário do ano letivo.

 

REVISÃO DE PROVA

* As revisões de provas bimestrais e do exame final (quando escrito) poderão ser solicitadas mediante requerimento (com pagamento de taxa) ao Coordenador do Departamento respectivo, fundamentado com a indicação das questões a serem revistas e a razão do pedido.

* O pedido deve ser protocolizado no Centro de Apoio ao Aluno em at é cinco dias da vista da prova, ou até 10 dias corridos da publicação.

* Eventual recurso em relação à revisão de prova será dirigido ao Coordenador do Departamento respectivo, no prazo de 5 dias, contados da intimação da decisão, devendo o aluno fundamentar o pedido e apontar as dúvidas sobre as questões a serem revistas, sob pena de indeferimento.

* A análise do recurso de revisão será da competência do respectivo Departamento, cuja deliberação será irrecorrível.

 

EXAME FINAL

* Estará sujeito a exame final, o aluno com freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas e média de aproveitamento anual inferior a 7 e igual ou superior a 3 nas disciplinas teóricas; e inferior a 5 e igual ou superior a 3, no Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.

* O exame final nas disciplinas teóricas poderá ser escrito ou oral, a critério do Professor, e o exame final do Estágio Supervisionado de Prática Jurídica deverá ser exclusivamente escrito.

* O horário do exame será comunicado aos alunos com antecedência mínima de dois dias e versará sobre a matéria lecionada durante o ano letivo, podendo ser escrito e/ou oral..

* O aluno será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 5. A média final = média das 4 provas bimestrais + nota do exame final ÷ 2.
* Os Professores deverão entregar as notas na Secretaria nas datas e formas estabelecidas no Calendário Escolar do respectivo ano letivo.

* Em caso de ausência do aluno, não há nova oportunidade para realização do exame.

 

NOTAS

* De zero a dez, permitido o fracionamento de 0,5 ponto. A Faculdade não adota o arredondamento automático de notas e médias.

 

FALTAS

* A freqüência às aulas e às provas é obrigatória. É comprovada por meio de controle eletrônico.

* As faltas às aulas não podem ultrapassar 25% do total da carga horária de cada disciplina.

* O abono de faltas às aulas não substitui provas e só será possível nos casos de prestação do serviço militar (Lei Federal nº 4.375/64), mediante requerimento e pagamento de taxa.

* A compensação das ausências às aulas por trabalho domiciliar não substitui provas e estas somente serão admitidas nos casos de:
a) alunas gestantes (Lei Federal nº 6.202/75), mediante requerimento e pagamento de taxa, no 8º mês de gestação (comprovado por meio de atestado médico);
b) portador de grave problema de saúde (Lei Federal nº 1.044/69), devidamente atestado por médico.

* O requerimento deverá ser protocolizado em até cinco dias úteis contados do retorno do aluno às aulas, com exceção da aluna gestante, sob pena de indeferimento.

* Não terá direito ao abono de faltas ou compensação das ausências às aulas por trabalho domiciliar, o aluno que tiver registrado sua freqüência em qualquer aula no período abrangido pelo seu requerimento.

 

APROVAÇÃO NA DISCIPLINA COM E SEM EXAME FINAL

* Será considerado aprovado e dispensado do exame final o aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7 nas disciplinas teóricas e freqüência igual ou superior a 75% das aulas.

* Será considerado aprovado o aluno que, após o exame final, obtiver médial igual ou superior a 5, resultante da somatória da média de aproveitamento anual com a nota do exame final, dividido por dois.

* Obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 5, apresentar  todos os trabalhos obrigatórios e freqüência igual ou superior a 75% das aulas no Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.

 

REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA

* O aluno que obtiver média anual inferior a 3 e/ou freqüência inferior a 75% da carga horária, não poderá fazer o exame final da disciplina, ficando automaticamente reprovado.

* O aluno que obtiver, após o exame final, média final inferior a 5 será reprovado na disciplina.

 

DEPENDÊNCIA

* As dependências deverão ser cursadas concomitantemente com as disciplinas da série seguinte, em horários diversos a que o aluno estiver matriculado.

* A critério exclusivo da Faculdade, serão criadas turmas especiais, o que implicará em pagamento, por parte do aluno, de anuidade dividida em 09 parcelas.

* Aplicam-se aos alunos com dependência as exigências regimentais relacionadas à freqüência, ao aproveitamento e à anuidade.

 

REPROVAÇÃO NA SÉRIE

* O aluno será reprovado na série se ficar retido em três ou mais disciplinas em que estiver matriculado.

 

ALUNO DO 5º ANO REPROVADO

* O aluno de 5º ano de graduação, quando retido por notas ou faltas em qualquer das disciplinas, deverá, no ano seguinte, freqüentar as aulas dessa disciplina, matriculando-se regularmente na série. O aproveitamento de quatro ou mais disciplinas da série, requerido no ato da matrícula, implica na redução do valor, a partir da 2ª parcela da anuidade escolar.

 

ALUNOS DO 5º ANO COM PENDÊNCIAS

* Quando retido somente por insuficiência de horas de atividades complementares ou de estágio, ou ainda por falta de conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá, no ano seguinte, matricular-se regularmente na série, em turma especial, arcando exclusivamente com o valor correspondente a uma dependência para cada uma das causas que motivaram sua retenção, a ser pago até o mês da finalização das atividades complementares, do estágio ou da conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

APROVAÇÃO NA SÉRIE

* O aluno será promovido para a série seguinte, se não reprovar em mais de duas disciplinas. Esta regra inclui dependências de séries anteriores.

 

REMATRÍCULA

* As rematrículas dos alunos aprovados e sem pendência financeira são feitas via Internet. Para efetivar a sua matrícula, o aluno está obrigado a entregar o Termo de Adesão Contratual e Requerimento de Matrícula Subseqüente, assinado no Centro de Apoio ao Aluno, no prazo definido no Calendário Escolar. A não entrega deste documento implicará na perda da vaga.

* Alunos reprovados, com pendência financeira e com matrícula trancada deverão efetuar a rematrícula pessoalmente na Faculdade.

* Na impossibilidade da presença do aluno, a rematrícula poderá ser feita por procuração, com sua assinatura reconhecida em Cartório.

* Não será permitida a rematrícula do aluno enquanto não estiver quitado ou negociado o débito na forma prevista pelas normas internas da Faculdade.

 

APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

* O aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições, ou na FDSBC, poderá ser requerido pelo aluno. Só serão aceitas solicitações de aproveitamento das disciplinas da série em que o aluno estiver matriculado.

* O prazo para o requerimento está estabelecido no calendário escolar.

* Quando cursada em outra Faculdade, faz-se necessária, para o pedido de dispensa, a apresentação do original e cópia do histórico escolar. O histórico deverá conter a disciplina, notas, freqüência, carga horária e programa correspondente.

* Compete exclusivamente à Faculdade decidir sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Instituições.

* O aproveitamento das disciplinas em que o aluno reprovado obteve aprovação não é automático. É necessário solicitar o aproveitamento no ato da matrícula.

* O aproveitamento em quatro ou mais disciplinas da série implicará em redução do valor da parcela da anuidade, desde que requerido no ato da matrícula.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

* É a interrupção temporária do curso, desde que requerido. Mantém o aluno vinculado à Faculdade naquele ano letivo.

* Para solicitar o trancamento, o aluno obrigatoriamente deverá estar matriculado.

* O aluno ficará isento das parcelas da anuidade e dos valores relativos às dependências ou adaptações que estiver cursando somente a partir do mês seguinte ao do requerimento do trancamento.

* Será permitido um trancamento por série, admitindo-se a renovação do trancamento por apenas mais um ano.

* A renovação do trancamento de matrícula não é automática e depende de expresso requerimento do aluno, solicitado sempre no início de cada ano letivo, sob pena de cancelamento do vínculo com a Faculdade.

* O período de trancamento não será considerado para efeito de integralização do prazo para a conclusão do curso.

* O aluno que retorna ao curso após o período de trancamento de matrícula estará sujeito ao Plano de Curso vigente, obrigando-se, se for o caso, às necessárias adaptações.

 

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

* Ocorrerá quando:
- O aluno solicitar por escrito.
- Quando o aluno deixar de efetuar a matrícula, não requerer o devido trancamento ou a sua renovação.

* O aluno está obrigado ao pagamento das parcelas até o mês do pedido do cancelamento de matrícula.

 

TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO

* Não serão permitidas permutas com outros alunos para transferências de período.

* Só serão aceitas duas mudanças de período por aluno, durante o ano letivo.

* O aluno interessado deverá protocolizar requerimento no Centro de Apoio ao Aluno.

* Os requerimentos serão registrados e arquivados em rigorosa ordem de entrada no Centro de Apoio ao Aluno, numerados em seqüência única e lançados no "Mapa de Mudança de Período", permanentemente publicado no site da Faculdade.

* Verificada a possibilidade de vaga, a Secretaria convocará o requerente.

* Para garantir a transparência no processo de transferência, não serão aceitos tratamentos excepcionais.

 

TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES

* Protocolizar requerimento no Centro de Apoio ao Aluno, juntando "Declaração de Vaga", emitida pela instituição de destino.

* Quitar qualquer débito, porventura existente, até o mês do pedido inclusive.

 

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

* Somente serão aceitas transferências para o 2º, 3º e 4º ano.

* Depende de aprovação e classificação em exame de seleção, atualmente organizado pela PUC-SP.

* Para garantir a transparência no processo de transferência, não serão aceitos pedidos de tratamento excepcional.

* Os transferidos de outras instituições deverão cursar as disciplinas não aproveitadas ou não cursadas, em regime de adaptação.

* Compete exclusivamente à Faculdade decidir sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Instituições.

 

ADAPTAÇÕES

* Não há direito adquirido a currículo. O plano de curso poderá ser modificado ao longo do bacharelado.

* No caso de transferência, reprovação ou reabertura de matrícula trancada, o aluno obriga-se, se for o caso, às necessárias adaptações curriculares.

* A critério exclusivo da Faculdade, serão criadas turmas especiais, o que implicará em pagamento por parte do aluno.

* Aplicam-se aos alunos as exigências regimentais relacionadas à freqüência, ao aproveitamento e à anuidade.

* A reprovação na adaptação resultará em dependência para o próximo ano letivo.

 

ANUIDADE

* Não há cobrança de taxa de matrícula. A anuidade é dividida em 12 parcelas. No ato da matrícula, o aluno paga a primeira parcela da anuidade. O reajuste das parcelas e demais encargos educacionais cobrados pela Faculdade é anual e de acordo com a legislação vigente.

* Os pagamentos são processados exclusivamente em rede bancária, mediante boleto enviado pela Faculdade à residência do aluno.

* No caso de não recebimento do boleto bancário até cinco dias úteis antes da data de vencimento, o aluno deverá retirar a 2ª via no Centro de Apoio ao Aluno ou pelo site, na área reservada ao aluno.

* O vencimento das parcelas da Graduação ocorre no dia 10 de cada mês. O atraso acarreta multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (0,03% ao dia).

* Outras atividades extracurriculares que não integram o valor da anuidade – como Dependências, Adaptações, Estágio Profissional de Advocacia (EPA) e Atividades Complementares – são cobradas separadamente.

* Todos os demais serviços requeridos pelo aluno, e prestados pela Faculdade, são cobrados sob a forma de taxas escolares e preços públicos, de acordo com as normas vigentes.

 

BOLSA DE ESTUDO

*A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo possui um Programa de Bolsa de Estudo que inclui Bolsa Carência, Bolsa Mérito e Bolsa Auxílio aos Estagiários da Faculdade.

*A bolsa de estudo abrange unicamente as parcelas da anuidade do curso de graduação. Não inclui a primeira parcela, adaptações, dependências, curso de Estágio Profissional de Advocacia (EPA), dívida ativa, multa, juros e atualização monetária.

Bolsa Auxílio
* Os estagiários bolsistas são admitidos mediante concurso público e recebem Bolsa Auxílio que pode corresponder, no máximo, ao valor total da parcela da anuidade. Para os alunos estagiários que freqüentam o EPA, o valor da bolsa pode compreender também o valor desta parcela. O valor da bolsa, integral ou parcial, dependerá do número de horas de estágio efetivamente realizadas.

Bolsa Carência
* O processo de concessão é anual e atribui no mínimo cinco e no máximo 10 parcelas por beneficiário. As mensalidades são distribuídas segundo o critério de maior carência econômica dentre todos os requerentes.

* A Comissão de Bolsa de Estudo é integrada por funcionários e conta com o apoio da Comissão Auxiliar de Bolsa de Estudo, que é integrada por três representantes de cada classe.

* Para requerer a bolsa carência, o aluno precisa ser comprovadamente carente de recursos econômicos, estar matriculado no curso de bacharelado de Direito e ter sido aprovado na série anterior. Ele não pode ser beneficiário de Bolsa de Estudo ou programa similar, exceto se o benefício exigir contra-prestação de serviço.

* Podem pleitear a Bolsa Carência alunos do 2º ao 5º ano e os que estiverem cursando o segundo semestre do primeiro ano. A Bolsa Carência não é concedida no primeiro semestre do 1º ano para permitir aos alunos do 1º ano se conhecerem e constituírem a Comissão Auxiliar de Bolsa de Estudo.

Bolsa Mérito
* Premia com 11 parcelas da anuidade o calouro que tirou a nota mais alta no vestibular do período matutino e do período noturno e os alunos que obtiveram as melhores médias de suas classes.

* A Bolsa Mérito propicia a isenção do pagamento da anuidade da série subseqüente à do exercício de apuração.

* Os alunos promovidos que obtiveram, na série de apuração, aproveitamento de estudos em virtude de disciplinas anteriormente cumpridas, não podem concorrer à Bolsa Mérito, assim como os que já usufruam de benefício similar outorgado por outra instituição pública ou privada.

 

CONGREGAÇÃO

* A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo de maior hierarquia da Faculdade no que concerne ao ensino e pesquisa, constituída pelo Diretor, Vice-Diretor, pelos Professores, por cinco representantes dos alunos, por dois representantes dos funcionários e por um representante da comunidade.

 

CONSELHO DEPARTAMENTAL

O Conselho Departamental é órgão consultivo e deliberativo da Faculdade que coordena as atividades técnicas, didáticas, científicas e culturais dos Departamentos. É integrado pelo Diretor, Vice-Diretor, pelos coordenadores dos Departamentos, e um representante discente. Entre as suas atribuições está a de coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Departamentos e elaborar o currículo pleno do curso de graduação, bem como suas modificações, para encaminhamento ao órgão competente.

 

DEPARTAMENTOS

As disciplinas do curso de graduação, representadas por seus Professores, estão reunidas em seis Departamentos: Disciplinas Básicas, Direito do Estado, Direito Privado, Direito Processual Civil , Direito do Trabalho e Previdência Social, Direito Penal e Medicina Legal. Cada Departamento possui um Professor coordenador e um representante discente. É a menor unidade responsável pela organização didática e científica das disciplinas de sua área. Entre as suas atribuições está a de aprovar os planos de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, apresentados pelos docentes do Departamento.

 

PUBLICAÇÕES

* A Instituição publica anualmente, desde de 1984, a Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, que reúne artigos jurídicos de Professores, alunos e convidados. A publicação é distribuída a toda a Comunidade Acadêmica e a outras instituições. Edita os Cadernos de Iniciação Científica, desde 2004, que contém os melhores trabalhos dos alunos da Iniciação Científica. Publica o informativo Notícias da Faculdade.

* A Faculdade mantém o site www.direitosbc.br, dividido em área pública e área restrita ao aluno. A área pública contém informações institucionais, dos cursos de graduação e pós-graduação, Biblioteca On Line, notícias da Comunidade Acadêmica e evento. A área restrita veicula informações acadêmicas como datas de provas, notas, faltas, estágio e matrícula. Para ter acesso à área restrita, o estudante deverá registrar uma senha no link Primeiro Acesso do site.

 

EVENTOS INSTITUCIONAIS

* A Semana Jurídica e Cultural (Semanajur) ocorre anualmente, com palestras de grandes juristas sobre temas da atualidade.

* A Aula Magna é uma aula especial proferida no início do ano letivo por personalidade do mundo jurídico.

* O Encontro sobre os Direitos da Mulher e o Encontro sobre o Direito do Trabalho são realizados anualmente em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e ao Dia Internacional do Trabalho, respectivamente.

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PROJETOS SOCIAIS

* A Faculdade mantém a Assistência Jurídica XX de Agosto que oferece atendimento jurídico gratuito. Abrange o Escritório Escola, o posto no Poupatempo e a atuação no Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo.

* O Escritório Escola promove e acompanha ações judiciais para munícipes carentes. Rua Barentz, 29, Jardim do Mar. Fone 4121-7508 e 4121-7031.

* O posto da FDSBC no Poupatempo esclarece dúvidas dos moradores do Município relacionadas ao Direito. Rua Nicolau Filizola, 100, Centro. Fone: 0800-7723633.

* O Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, instalado por meio de convênio entre a FDSBC, com o apoio da Seccional da OAB de São Bernardo do Campo, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, amplia o atendimento jurisdicional à população em geral. Rua 23 de Maio, 107, Vila Teresa. Fone 4330-1011.

* Cartório Anexo do Juizado Especial Cível: em parceria firmada com o Tribunal de Justiça e com a Prefeitura de São Bernardo, a Faculdade contribui com o acesso dos cidadãos ao Judiciário, nas causas de até vinte salários mínimos, em que não há a necessidade de representação por advogado. Os estagiários, somente alunos da Faculdade, tanto orientam os cidadãos para ajuizarem ações como dão prosseguimento ao processo judicial até final julgamento.

* O projeto Direito na Palma da Mão promove jornadas de orientação jurídica, palestras com temas ligados ao Direito em escolas da rede municipal de ensino e entidades comunitárias, além de atuar em juizados itinerantes, entre outras atividades.

* Assistência jurídica às detentas do Presídio Feminino de São Bernardo do Campo, com objetivo de identificar possíveis prisões injustas, e acompanhamento de seus processos no Fórum.

* A Faculdade Aberta da Terceira Idade (Fati), é iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Bernardo do Campo (Sedesc) e Cooperativa de Professores e Afins (Coofati). Por meio de convênio, a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo cede as suas instalações à Fati no período da tarde, o que possibilita o convívio de diferentes gerações no mesmo espaço acadêmico. O curso é oferecido em quatro semestres a pessoas acima de 50 anos e possibilita o desenvolvimento de potencialidades, a troca de experiências e a qualidade de vida. As aulas são ministradas às segundas, terças e quintas-feiras, das 13h30 às 17h15. Maiores informações pelos telefones: (011) 4122-2080/4332-9111

 

SECRETARIA (SEÇÃO TÉCNICA)

Os serviços solicitados pelos alunos no Centro de Apoio ao Aluno ou por meio do site são executados pela Secretaria, que também é responsável pela matrícula, pelo registro acadêmico, pela emissão de diplomas e pela publicação de notas e faltas.

 

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NUPRAJUR)

O Núcleo de Prática Jurídica (Nuprajur) coordena as atividades do Estágio Supervisionado de Prática Jurídica (ESPJ) para que o aluno cumpra as 300 horas obrigatórias do bacharelado. Viabiliza a Prática Jurídica (PJ), administra os contratos de estágio dos alunos e os convênios entre a Faculdade e escritórios, empresas e órgãos públicos. Controla os registros acadêmicos do EPA, é responsável por todas as etapas do Trabalho de Conclusão de Curso – divulgação de temas, inscrição do aluno, depósito do Trabalho de Conclusão de Curso e agendamento de banca examinadora –, inscrições e controle dos Laboratórios Jurídicos e Estudo das Normas Éticas e Disciplinares das Profissões Jurídicas (cursos de Ética).

O NUPRAJUR é disciplinado pela Resolução GFD nº 12, de 16 de dezembro de 2009.

Horários de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 19 às 22 horas

 

 

CENTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (CAC)

O Centro de Atividades Complementares – CAC é o setor responsável pelo controle e validação da participação dos alunos da FDSBC em atividades complementares e organização de cursos de férias.

O CAC é disciplinado pela resolução GFD nº 11, de 19 de dezembro de 2007.

O CAC possui três coordenadores responsáveis respectivamente pelo cômputo de todas as horas e organização dos cursos de férias, pelo planejamento e organização da semana jurídica e, por fim, pelas atividades de pesquisa e extensão.

Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 19 às 22 horas

 

SEÇÃO DE FINANÇAS

Responde pelos serviços de tesouraria, contabilidade, contas a pagar, materiais e licitações, compras, almoxarifado e patrimônio. A Tesouraria controla o recebimento das parcelas da anuidade, taxas escolares, recebimento, movimentação financeira bancária e de caixa, controle de recursos e aplicações, cobrança de Dívida Ativa, negociações, acordos e todo o controle e escrituração.

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

É responsável pela gestão dos Recursos Humanos e infra-estrutura da Faculdade (limpeza, vigilância, transporte, entre outros). Atende solicitações de reservas para utilização de dependências e recursos audiovisuais (auditórios, anfiteatro, forinho, salas, data show, microfone, etc), mediante preenchimento de formulário no Centro de Apoio ao Aluno e autorização do Professor da disciplina. A reserva da quadra esportiva deverá ser feita na Associação Atlética Acadêmica XX de Agosto (AAAXXA).

Horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, das 13h30 às 17 horas e das 18h às 21h30.

 

CONSULTORIA JURÍDICA

O setor é responsável pela defesa dos interesses da FDSBC em juízo e perante o Tribunal de Contas. Além disso, dá orientações jurídicas e pareceres em processos administrativos, controla a cobrança da dívida ativa e elabora contratos e minutas de editais para licitações, concursos públicos, projetos de lei, portarias, mensagens legislativas e resoluções.

Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 14 às 18 horas.

 

PÓS-GRADUAÇÃO

A FDSBC oferece um programa de pós-graduação composto de cursos de Extensão Universitária de curta duração e cursos de Especialização Lato Sensu. Os cursos são realizados na sede da Faculdade em São Bernardo do Campo com a participação de renomados Professores do campo do Direito da própria Instituição, assim como Professores convidados das melhores Universidades do País.

Informações
Telefone: 4123-0222 ramal 202

E-mail: pos@direitosbc.br

Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e das 19 às 22 horas
Endereço: Rua Java, 425 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo

 

CENTRO ACADÊMICO XX DE AGOSTO (CAXXA)

O CAXXA é a entidade que representa os alunos da FDSBC internamente e externamente. Está aberto à participação de todos os alunos interessados.
Local: Saguão principal do prédio Java (Rua Java, 425)

Horário de funcionamento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 18h às 22h

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XX DE AGOSTO (AAAXXA)

Fundada há 26 anos, a AAAXXA desenvolve na FDSBC um trabalho de estímulo à prática de atividades esportivas, por meio da organização e divulgação de eventos internos. É responsável pelas equipes que representam a Faculdade em competições externas. Responde, também, pela reserva da quadra esportiva do campus, que só poderá ser utilizada fora do horário de aula.
Local: Saguão principal do prédio antigo (Rua Java, 425)
Mais informações, acesse o site oficial: www.atleticadireitosbc.com.br

 

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