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Guia do Aluno
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ORIENTAÇAO PEDAGÓGICA - 2010
A Orientação Pedagógica oferece atendimento dirigido ao interesse específico de cada aluno, de qualquer ano, mediante hora marcada: esclarecimento de dúvidas surgidas em aula, debates de assuntos jurídicos da atualidade ou questões oriundas da experiência de estágio. Equivale a uma aula particular, sem custo adicional. O agendamento deve ser feito na recepção das salas dos Professores.
Sala de Orientaçao Pedagógica (ao lado do Centro de Apoio ao Aluno)
DIURNO e NOTURNO
Nome
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Horário de Atendimento
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Diurno
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Noturno
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Alberto Gosson
Jorge Junior
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6ª-feira/20h20
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Ana Carolina Da Matta Chasin
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3ª-feira/10h10
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Antonio Wagner Rosino
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6ª-feira/10h10
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2ª-feira/19h30
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Arthur Luís Mendonça Rollo
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2ª-feira/20h20
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Bosco de Araújo Menezes
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6ª-feira/8h20
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3ª-feira/19h30
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Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa
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4ª-feira/9h20
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4ª-feira/20h20
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Carmela Dell' Isola
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6ª-feira/7h30
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3ª-feira/20h20
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Daniela Paula Betini Silva
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3ª-feira/11h
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4ª-feira/18h40
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Débora Vanessa Caús Brandão
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4ª-feira/21h20
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Denise Auad
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6ª-feira/18h40
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Eliana Borges Cardoso
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6ª-feira/11h
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Eliane Maria Agati Madeira
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3ª-feira/11h
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3ª-feira/18h40
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Elisabeth Vicentina de Gennari
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5ª-feira/8h20
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5ª-feira/18h40
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Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro
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Direito do Trabalho I
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4ª-feira/10h10
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4ª-feira/20h20
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Prática Jurídica
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6ª-feira/20h20
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Estevan Lo Ré Pousada
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3ª-feira/11h
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3ª-feira/18h40
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Felipe Gonçalves Silva
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5ª-feira/8h20
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6ª-feira/19h30
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Flávio Roberto Batista
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6ª-feira/18h40
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Francisco Luciano Minharro
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5ª-feira/19h30
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Francisco Neves
Coelho
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4ª-feira/9h20
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Hélcio Maciel França Madeira
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3ª-feira/18h40
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Ivani Contini Bramante
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5ª-feira/11h
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Ivone Cristina
de Souza João
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5ª-feira/10h10
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4ª-feira/19h30
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Jonathan Hernandes Marcantonio
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4ª-feira/11h
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5ª-feira/18h30
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José Carlos Daumas Santos
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3ª-feira/9h20
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Leandro Reinaldo Cunha
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2ª-feira/10h10
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Luiz Antonio Mattos
Pimenta
Araújo
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2ª-feira/11h
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Luiz Guilherme Arcaro Conci
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5ª-11h
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Marcelo Souza Koch Vaz Döppenschmitt
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4ª-feira/11h
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Márcia Arnaud Antunes
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4ª-feira/8h20
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4ª-feira/18h40
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Marino Luiz Postiglione
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4ª-feira/10h10
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4ª-feira/19h30
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Maximiliano Roberto Ernesto Fürher
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6ª-feira/19h30
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Nélida Cristina dos Santos
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5ª-feira/9h20
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Patrícia Caldeira
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3ª-feira/10h10
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Paulo Dias de Moura Ribeiro
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3ª-feira/11h
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Pedro Marini Neto
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2ª-feira/9h20
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6ª-feira/18h40
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Priscila Sparapani
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4ª-feira/9h20
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2ª-feira/18h40
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Ricardo Eduardo Guilherme
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Direito Penal
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4ª-feira/18h40
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Prática Jurídica
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6ª-feira/18h40
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Roberto Bahia
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5ª-feira/9h20
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6ª-feira/18h30
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Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
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Direito Civil III
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4ª-feira/10h10
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5ª-feira/19h30
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Prática Jurídica
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6ª-feira/11h
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Rosa Benites Pelicani
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5ª-feira/11h
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5ª-feira/18h40
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Rui Décio Martins
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3ª-feira/9h20
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3ª-feira/18h40
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Ruy Coppola Júnior
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2ª feira/18h40
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Sérgio Seiji Itikawa
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6ª-feira/11h
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4ª-feira/18h40
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Tailson Pires Costa
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6ª-feira/9h20
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5ª-feira/20h20
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Tarso Menezes de Melo
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5ª-feira/18h40
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Toru Yamamoto
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4ª-feira/7h30
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Valéria Cristina Pereira Furlan
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Direito Tributário
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3ª-feira/19h30
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Prática Jurídica
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4ª-feira/18h40
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Vladimir Balico
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4ª-feira/11h
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4ª-feira/20h20
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Wagner Donegati
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Direito Civil I
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3ª-feira/22h10
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Direito Civil III
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3ª-feira/21h20
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Reconhecimento
O curso da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 49.703/68, retificado pelo Decreto n.º 49.845/68. Sua duração é de cinco anos. A Instituição é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei n.º 1.251/64. O curso teve seu reconhecimento renovado pela Portaria CEE/GP nº 211, de 28 de abril de 2008.
Horário
DIURNO |
NOTURNO |
Horário: das 7h30 às 11h50 |
Horário: das 18h40 às 23h |
Intervalo: das 9h10 às 9h20 |
Intervalo: das 21h10 às 21h20 |
1º ao 5º ano turmas: AD - BD - CD -DD |
1º ao 5º ano turmas: AN - BN - CN - DN |
Com 60 alunos cada |
Com 60 alunos cada |
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Aulas regulares de segunda a sexta-feira.
Avaliação do Curso
A alta qualidade de ensino da FDSBC é reconhecida por órgãos
oficiais e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Recebeu todos os selos de
qualidade “OAB Recomenda”, emitidos pela entidade em 2001, 2003 e 2007.
Para concedê-los, a OAB levou em conta a boa avaliação da instituição no
Exame Nacional de Cursos (ENC - Provão), nas várias edições do Exame de
Ordem e nas análises feitas pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho
Federal da OAB. Esta última analisa os resultados decorrentes da “série
histórica” do desempenho do curso. No último exame do MEC do qual a FDSBC participou,
o Provão de 2003, recebeu Nota A.
A FDSBC não participa do atual Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), conhecido como ENADE, por ser uma autarquia
municipal, portanto jurisdicionada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) que
entende que “as instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual
de ensino não estão obrigadas ao cadastramento sugerido através do Ofício
Circular Nº 000001/2004/MEC/CONAES”, conforme o Parecer do CEE
Nº178/04, de 30/06/04, ratificado pelo Parecer CEE Nº 267/06, de
31/05/06.
Plano de Curso
O curso de bacharelado em direito da FDSBC é ministrado em 5
anos e compreende as disciplinas do currículo pleno, 300 horas de Estágio
Supervisionado de Prática Jurídica (ESPJ), 200 horas de Atividades
Complementares e elaboração e defesa perante banca, de Trabalho de Conclusão de
Curso. O prazo máximo para conclusão do curso é de oito anos.
Para visualizar a Grade Curricular 2009, acesse o site institucional e, na página inicial, clique no link Curso – Graduação – Plano de Curso.
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA JURÍDICA (ESPJ)
O Núcleo de Prática Jurídica (Nuprajur) coordena as atividades do ESPJ que abrange: Prática Jurídica (PJ) Estágio Externo de Prática Jurídica (EEPJ); Estágio Profissional de Advocacia (EPA); Laboratórios Jurídicos; Assistência Judiciária Gratuita no Escritório Escola; Assistência Jurídica Gratuita no Poupatempo; Projeto Social "Direito na Palma da Mão"; Estágio Externo de alunos do 1º ao 3º ano do Curso de Graduação.
TABELAS PRÁTICAS PARA COMPOSIÇÃO DAS HORAS DE ESTÁGIO
TABELA 1: alunos matriculados na 5ª série – permanecem as mesmas regras
Os alunos que ingressaram na 5ª série em 2010 deverão realizar 300 horas de atividades práticas, sendo 150 horas no 4º e 150 horas no 5º.
Se o aluno realizar mais de 150 horas na 4ª série, as horas excedentes não serão aproveitadas na 5ª. Porém, se o aluno realizar menos de 150 horas na 4ª série, pode completá-las na 5ª.

* Carga horária exigida em cada ano
* As horas que excederem 150 na 4ª série não podem ser aproveitadas para suprir eventual falta na 5ª série
* As horas que excederem 150 na 5ª série podem ser aproveitadas para suprir eventual falta na 4ª série
TABELA 2: alunos matriculados na 4ª série – regras novas
Os alunos que ingressaram na 4ª série em 2010 deverão realizar 340 horas de atividades práticas, sendo que 270 deverão ser obrigatoriamente compostas das seguintes atividades:
- Prática Jurídica, com avaliação semestral e carga hora de 240 horas, assim distribuídas:
Série / Ano |
Prática Jurídica
(aulas durante a semana, junto com a Graduação) |
Carga horária |
4ª / 2010 |
Prática Civil |
60 horas |
4ª / 2010 |
Prática Trabalhista |
60 horas |
5ª / 2011 |
Prática Constitucional-Tributário |
60 horas |
5ª / 2011 |
Prática Penal |
60 horas |
Total da carga horária das Prática Jurídicas obrigatórias |
240 horas |
- Estudo de normas éticas e disciplinares das profissões jurídicas: 30 horas, conforme determinação da OAB, podendo ser cumpridas na 4ª ou na 5ª série.
Somadas, as atividades obrigatórias resultam em 270 horas. As horas restantes (70) para complementar o total exigido de 340 poderá ser composta por uma ou mais atividades eletivas (à escolha do aluno), que estão descritas na Resolução GFD 12, de 16 de dezembro de 2009.

Prática Jurídica (PJ)
É obrigatória para os alunos matriculados no 4º e 5º anos do curso de graduação e será realizada na FDSBC, em 4 módulos.
A partir de 2010, cada módulo terá 60 horas, perfazendo carga horária de 240 horas.
Os alunos matriculados no 5º ano em 2010 permanecerão na regra antiga, ou seja, tiveram 2 módulos de 30 horas em 2009 e terão mais dois módulos de 30 horas em 2010.
Os módulos compreendem aulas de Prática Trabalhista, Prática Civil, Prática Tributária e Prática Penal e incluem o exercício de atividades práticas simuladas.
A Prática Jurídica (PJ) abrange visitas a Fóruns, Tribunais, Cartórios, Delegacias de Polícia, estabelecimentos penais, órgãos de assistência jurídica, Secção ou Subsecção da OAB, Juizados da Infância e da Juventude e a outros órgãos onde é relevante a atuação dos operadores do Direito, das quais os alunos deverão elaborar relatórios.
As avaliações serão realizadas semestralmente e será aprovado o aluno que satisfizer as seguintes condições em cada módulo: freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas; entrega da totalidade dos trabalhos estipulados pelo Professor, dentro dos prazos fixados pelo Docente; cumprimento com aproveitamento de todas as atividades externas solicitadas pelo Professor; obtenção de média de aproveitamento igual ou superior a 5 (cinco) nas avaliações exigidas.
O aluno que não lograr aprovação não terá computadas as horas do respectivo módulo, ficando obrigado a repeti-lo no ano letivo subseqüente.
ESTÁGIO EXTERNO DE PRÁTICA JURÍDICA (EEPJ)
A coordenação do Nuprajur é quem autoriza as atividades externas dos estagiários em escritórios de advocacia, órgãos públicos, entidades ou empresas.
Para que o estágio externo seja válido, os Escritórios de Advocacia e Sociedades de Advogados concedentes precisam ser credenciados junto a Comissão de Estágio e Exame da Ordem do Conselho Seccional da OAB/SP.
O contrato de estágio deverá ter a descrição de atividades compatíveis com a área jurídica. É necessário que o estagiário esteja coberto por seguro contra acidentes pessoais.
O estagiário deverá requerer a assinatura do contrato na secretaria do Nuprajur.
O modelo do contrato, conhecido como Termo de Compromisso de Estágio – TCE, está disponível no site para eventuais dúvidas.
Após o reconhecimento do estágio, será marcada uma data para a apresentação do relatório, comprovação das demais práticas jurídicas e avaliação das atividades do semestre que serão analisadas pelo coordenador do Nuprajur.
Para cada mês de permanência do aluno em estágio externo, ou para cada fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12 horas. Os quintanistas de 2010 permanecerão na regra antiga, ou seja, para cada mês ou fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12,5 horas.
ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA (EPA)
Oferecido pela Faculdade em convênio com a OAB-SP, é facultativo.
Podem cursá-lo alunos de 4º e 5º anos da FDSBC e de outras Instituições e também aqueles que já tenham concluído o curso de graduação.
O EPA é ministrado em dois anos, e sua carga horária pode variar, dependendo da série em que o aluno estiver matriculado (vide tabelas).
As aulas são práticas e compreendem seminários, atividades simuladas e atividades externas solicitadas pelo Professor. São ministradas aos sábados, das 8h às 11h40, com intervalo das 9h40 às 10h.
LABORATÓRIOS JURÍDICOS
São oferecidos pela Faculdade a alunos matriculados no 5º ano e destinam-se à realização de práticas simuladas de atividades judiciais, com carga horária de 35 horas e aproveitamento de apenas um por ano.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA XX DE AGOSTO
A Assistência Jurídica XX de Agosto é mantida pela FDSBC e tem dupla finalidade.
De um lado, proporciona aos alunos oportunidade de estágio supervisionado diretamente por Professores e advogados, e, de outro, oferece atendimento jurídico gratuito aos munícipes carentes.
A Assistência Jurídica XX de Agosto abrange o Escritório Escola, o posto no Poupatempo e a atuação no Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo. O estágio também pode ser exercido na Consultoria Jurídica da Faculdade.
Para cada mês de permanência do aluno no estágio, ou para cada fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12 horas. Os quintanistas de 2010 permanecerão na regra antiga, ou seja, para cada mês ou fração superior a 15 dias, serão atribuídas 12,5 horas.
Para o cômputo das horas, o aluno deverá permanecer no estágio por, no mínimo, três meses.
ESCRITÓRIO ESCOLA
Promove e acompanha ações judiciais para munícipes carentes, propiciando aos alunos o exercício da prática forense, especialmente na área do Direito de Família.
POSTO DA FDSBC NO POUPATEMPO
Esclarece dúvidas da população carente em geral sobre seus casos pessoais, ligados aos diversos ramos do Direito.
SETOR DE CONCILIAÇÃO DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Instalado por meio de convênio entre a FDSBC e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Seccional da OAB de São Bernardo do Campo, amplia o atendimento jurisdicional à população em geral. Nele, o aluno estagiário atuará como conciliador.
O estágio é exercido apenas por alunos da Faculdade. Os bolsistas são admitidos mediante seleção e os voluntários são admitidos segundo ordem de inscrição, mediante análise do histórico escolar e entrevista.
PROJETO SOCIAL DIREITO NA PALMA DA MÃO
Promove jornadas de orientação jurídica, palestras sobre temas ligados ao Direito em escolas da rede municipal de ensino e entidades comunitárias, além de atuar em juizados itinerantes, entre outras atividades.
Podem participar alunos de 3º, 4º e 5º anos, estagiários ou não. A participação dos que estiverem matriculados nos dois últimos anos conta para a integralização das 300 horas de prática jurídica (ou 340 horas, se matriculado no 4º ano em 2010).
A íntegra da Resolução GFD, nº. 13, de 19 de dezembro de 2006 e da Resolução GFD, nº 12, de 16 de dezembro de 2009, que tratam do Nuprajur, estão disponíveis no nosso site. Basta clicar, na página inicial, no link Institucional – Atos Oficiais.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
* O cumprimento da carga horária mínima de 200 horas em
atividades complementares é requisito obrigatório para a conclusão do Curso de
Graduação em Direito da FDSBC e conseqüente obtenção do título de Bacharel. O
aluno pode acumular horas de atividades complementares desde o primeiro ano do
Curso.
* Considera-se como atividades complementares a participação dos alunos em
congressos, simpósios, seminários, conferências, cursos de extensão
universitária, cursos de aperfeiçoamento e similares.
* A Faculdade contribui para o cumprimento das 200 horas, oferecendo cursos de
férias, cursos de aperfeiçoamento, reciclagem, Semana Jurídica e Cultural
(Semanajur), palestras proferidas por Professores da Instituição, Encontro
Sobre os Direitos da Mulher, Encontro do Direito do Trabalho, Iniciação
Científica e Pesquisa e atividades de monitoria.
* Os cursos de férias são oferecidos duas vezes por ano, nas férias de julho e
janeiro, com opções variadas de temas e Professores.
* Cursos de aperfeiçoamento, aqui entendidos como os de extensão universitária
promovidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação da FDSBC, realizados ao longo do
ano, com temas variados.
* A reciclagem é oferecida para os alunos do 5º ano, a fim de prepará-los para
o exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
* A Faculdade também considera como complementar a participação, como ouvinte,
nas defesas de monografia, a própria defesa da monografia, e o comparecimento
em Encontro Nacional de Estudantes de Direito (ENED) ou similares.
* As regras para atribuição de atividades complementares estão disciplinadas na
Resolução GFD nº 11 de 19 de dezembro de 2007. O aluno deve ficar atento para
não ser surpreendido com o indeferimento de horas que considerava que seriam
aceitas.
* Nos casos de eventos externos, o prazo de entrega dos certificados é de até
seis meses após o seu encerramento.
* O limite para atribuição é de 50 horas por atividade. Somente as atividades
realizadas a partir da matrícula no curso de Direito é que as horas serão
computadas.
* O aluno pode acompanhar o c ômputo das horas por meio do site da Faculdade.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
* A elaboração e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
– dissertação ou estudo minucioso que se propõe a esgotar determinado tema,
denominado monografia – perante Banca Examinadora, em sessão pública, são
obrigatórias. Oferecem ao aluno a oportunidade
de demonstrar os conhecimentos adquiridos, a
objetividade da pesquisa realizada e a capacidade de interpretação e crítica
sobre o tema desenvolvido.
* Deverá ser elaborado sob a orientação de um Professor do Departamento ao qual
o tema escolhido seja afeto. A atividade somente poderá ser realizada em
horário diverso daquele reservado às aulas normais do Curso de Graduação, do
Curso de Estágio, ou ainda de palestras e seminários.
* A monografia é uma das condições para a conclusão do curso e a colação de
grau.
* Em março de cada ano, é publicada a relação dos Professores aptos à
orientação e o número de vagas.
* As inscrições iniciam-se em maio, no Nuprajur, no ano em que o aluno estiver
matriculado no 4º ano.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A FDSBC desenvolve um importante trabalho de fomento à
pesquisa na graduação. Por meio da Coordenadoria de Iniciação Científica, apóia
docentes e alunos na produção de trabalhos acadêmicos. Com isso, a Faculdade
quer despertar vocações científicas, estimulando estudantes a seguirem para a
pós-graduação. Os melhores trabalhos são publicados nos Cadernos de Iniciação
Científica. Os interessados devem procurar o CAC.
CENTRO DE APOIO AO ALUNO
É o setor responsável pelo atendimento de alunos e ex-alunos
e pelo encaminhamento de suas solicitações. No Centro de Apoio ao Aluno podem
ser requeridos:
* atualização de cadastro
* atestados, certidões, históricos, programas (também pode ser requerido pelo
site)
* carteira de passe escolar
* segunda via do boleto da parcela da anuidade (também pode ser requerido pelo site)
* revisão de prova
* transferências
* trancamento de matrícula
* cancelamento de matrícula
* bolsa de estudo
* diplomas
Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 19 às 22 horas
SEÇÃO DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E PESQUISA
A Seção de Biblioteca, Documentação e Pesquisa da Faculdade
de Direito de São Bernardo do Campo ocupa uma área aproximada de 640 m²,
composta por área estudo em grupo e individual, pesquisa informatizada,
administração e processamento técnico e um acervo de 59 mil volumes,
aproximadamente.
Através do endereço eletrônico http://www.direitosbc.br/biblioteca.asp, no link
Biblioteca On Line, o aluno poderá realizar consultas, renovações de
empréstimos e reservas on line. Leia o regulamento no site da Faculdade.
Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8 às 22 horas
Sábados, das 9 às 13 horas
IDENTIDADE ESTUDANTIL
* A FDSBC fornece um cartão magnético de identificação,
válido para todos os anos do curso. Juntamente com a identificação digital,
libera o acesso ao campus. O cartão magnético também pode ser utilizado para
empréstimos na biblioteca.
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
* No ato da matrícula, a assinatura do Termo de Adesão implica
no compromisso do aluno aceitar o Regimento, as normas da Faculdade e a
legislação do ensino. A íntegra do Regimento está disponível no site e na
Biblioteca.
DIREITOS DO ALUNO
* Participar dos trabalhos escolares e extra-escolares
promovidos pela FDSBC.
* Fazer-se representar na Congregação, no Conselho Departamental e nos
Departamentos.
* Exercer o direito de petição junto aos órgãos da Faculdade.
* Participar da vida estudantil e de sua representação, dentro e fora do
ambiente escolar.
DEVERES DO ALUNO
* Aplicar-se ao estudo.
* Cumprir as disposições regimentais e as determinações dos órgãos competentes.
* Abster-se, no recinto escolar, de atividades político-partidárias e atos que
possam perturbar a disciplina, ofender os bons costumes, desrespeitar os
colegas, funcionários, Professores e autoridades da FDSBC.
* Contribuir para o prestígio da FDSBC. * Participar de atividades
extracurriculares que envolvam projetos de pesquisa, atendimento à comunidade,
palestras, simpósios, congressos e encontros no âmbito da FDSBC.
REPRESENTAÇÃO DISCENTE
* O corpo discente da FDSBC é representado nos órgãos
colegiados acadêmicos com direito a voz e voto. A representação tem por
objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da
instituição, vedadas as atividades de natureza político-partidária.
* A representação estudantil é exercida na Congregação por cinco alunos, no
Conselho Departamental e em cada Departamento por um aluno, todos indicados
pelo Centro Acadêmico e desde que estejam regularmente matriculados. A duração
do mandato dos membros da representação estudantil coincide com o ano civil.
PENALIDADES DISCIPLINARES
* É passível de penalidade disciplinar, sem prejuízo das
sanções legais:
- A prática de atos definidos como infração pelas leis penais vigentes ou que
desrespeitem a hierarquia funcional própria da FDSBC.
- Lesar o patrimônio moral, científico, cultural e material da Instituição.
- Prejudicar o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas
da comunidade escolar.
- Ações que contrariem as disposições regimentais e as determinações dos órgãos
competentes.
- Utilizar meios fraudulentos com o propósito de lograr aprovação ou promoção.
- A prática do trote, proibida conforme a Resolução a GFD Nº12/99.
- Realizar as comemorações de final de curso, conhecidas como Bota Fora,
invasões de classes e seções da Faculdade, usar água contra membros e
dependências da Comunidade Acadêmica, apitar e/ou proferir palavras
desrespeitosas a funcionários e Professores.
- Jogar baralho e/ou jogos de azar dentro do campus da Faculdade.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES DISCIPLINARES
* A aplicação de penalidades disciplinares é de competência
do Diretor, que consulta o Conselho Departamental nos casos de advertência,
repreensão e suspensão, e a Congregação, quando tratar-se de desligamento.
* Em caso de dano material ao patrimônio da FDSBC, o infrator estará obrigado
ao ressarcimento, além da sanção disciplinar aplicável.
RECOMENDAÇÕES
* Recomenda-se ao aluno não fazer anotações em seus livros, principalmente no
seu Código, para que possa utilizá-los durante provas, se assim o Professor o
permitir. Para anotações, convém utilizar cadernos.
REGIMENTO INTERNO
É o diploma normativo mais importante da instituição. Nele
são fixados os objetivos da Faculdade, os relacionamentos Faculdade-Professor, Faculdade-aluno
e Professor-aluno e os direitos e obrigações dos integrantes da comunidade
acadêmica. O texto completo está no endereço
http://www.direitosbc.br/regimento.asp.
AVALIAÇÃO DO ALUNO
* Durante o ano letivo, o aluno será submetido a quatro avaliações para as disciplinas teóricas a serem realizadas nas formas, datas e horários fixados no Calendário Escolar do respectivo ano letivo, aprovado pelo Conselho Departamental. O comparecimento a estas avaliações é obrigatório.
* O aluno de 4o e 5o ano será submetido, ainda, a duas avaliações semestrais, referentes a disciplina Prática Jurídica (PJ), a serem realizadas na forma do Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica - Nuprajur. O comparecimento a estas avaliações é obrigatório.
* Versarão sobre a matéria indicada, assegurada ao Professor a liberdade na formulaçao das questões, no julgamento e na fixação do seu tempo de duração.
* Os Professores deverao entregar as notas na Secretaria nas datas e formas estabelecidas no Calendário Escolar do respectivo ano letivo.
SUBSTITUTIVAS DAS AVALIAÇÕES
Dentre as 4 provas oficiais da Faculdade, o aluno poderá requerer apenas uma prova substitutiva por disciplina no ano.
O pedido deverá ser protocolizado no Centro de Apoio ao Aluno no prazo máximo de 7 dias úteis após a data da última prova, em requerimento próprio com pagamento da taxa de prova substitutiva.
A solicitação que estiver dentro destas normas estará automaticamente deferido.
VISTA DE PROVA
* Realizada sempre pelo Professor conforme calendário do ano
letivo.
REVISÃO DE PROVA
* As revisões de provas bimestrais e do exame final (quando escrito) poderão
ser solicitadas mediante requerimento (com pagamento de taxa) ao Coordenador do
Departamento respectivo, fundamentado com a indicação das questões a serem
revistas e a razão do pedido.
* O pedido deve ser protocolizado no Centro de Apoio ao Aluno em at é
cinco dias da vista da prova, ou até 10 dias corridos da publicação.
* Eventual recurso em relação à revisão de prova será dirigido ao Coordenador
do Departamento respectivo, no prazo de 5 dias, contados da intimação da
decisão, devendo o aluno fundamentar o pedido e apontar as dúvidas sobre as
questões a serem revistas, sob pena de indeferimento.
* A análise do recurso de revisão será da competência do respectivo
Departamento, cuja deliberação será irrecorrível.
EXAME FINAL
* Estará sujeito a exame final, o aluno com freqüência igual ou superior a 75%
das aulas dadas e média de aproveitamento anual inferior a 7 e igual ou
superior a 3 nas disciplinas teóricas; e inferior a 5 e igual ou superior a 3,
no Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.
* O exame final nas disciplinas teóricas poderá ser escrito ou oral, a critério
do Professor, e o exame final do Estágio Supervisionado de Prática Jurídica
deverá ser exclusivamente escrito.
* O horário do exame será comunicado aos alunos com antecedência mínima de dois
dias e versará sobre a matéria lecionada durante o ano letivo, podendo ser
escrito e/ou oral..
* O aluno será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a
5. A média final = média das 4 provas bimestrais + nota do exame final ÷ 2.
* Os Professores deverão entregar as notas na Secretaria nas datas e formas
estabelecidas no Calendário Escolar do respectivo ano letivo.
* Em caso de ausência do aluno, não há nova oportunidade para realização do exame.
NOTAS
* De zero a dez, permitido o fracionamento de 0,5 ponto. A Faculdade
não adota o arredondamento automático de notas e médias.
FALTAS
* A freqüência às aulas e às provas é obrigatória. É
comprovada por meio de controle eletrônico.
* As faltas às aulas não podem ultrapassar 25% do total da carga horária de
cada disciplina.
* O abono de faltas às aulas não substitui provas e só será possível nos casos
de prestação do serviço militar (Lei Federal nº 4.375/64), mediante
requerimento e pagamento de taxa.
* A compensação das ausências às aulas por trabalho domiciliar não substitui
provas e estas somente serão admitidas nos casos de:
a) alunas gestantes (Lei Federal nº 6.202/75), mediante requerimento e
pagamento de taxa, no 8º mês de gestação (comprovado por meio de atestado
médico);
b) portador de grave problema de saúde (Lei Federal nº 1.044/69), devidamente
atestado por médico.
* O requerimento deverá ser protocolizado em até cinco dias úteis contados do
retorno do aluno às aulas, com exceção da aluna gestante, sob pena de indeferimento.
* Não terá direito ao abono de faltas ou compensação das ausências às aulas por
trabalho domiciliar, o aluno que tiver registrado sua freqüência em qualquer
aula no período abrangido pelo seu requerimento.
APROVAÇÃO NA DISCIPLINA COM E SEM EXAME FINAL
* Será considerado aprovado e dispensado do exame final o
aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7 nas disciplinas
teóricas e freqüência igual ou superior a 75% das aulas.
* Será considerado aprovado o aluno que, após o exame final, obtiver médial
igual ou superior a 5, resultante da somatória da média de aproveitamento anual
com a nota do exame final, dividido por dois.
* Obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 5, apresentar todos os
trabalhos obrigatórios e freqüência igual ou superior a 75% das aulas no
Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.
REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA
* O aluno que obtiver média anual inferior a 3 e/ou
freqüência inferior a 75% da carga horária, não poderá fazer o exame final da
disciplina, ficando automaticamente reprovado.
* O aluno que obtiver, após o exame final, média final inferior a 5 será
reprovado na disciplina.
DEPENDÊNCIA
* As dependências deverão ser cursadas concomitantemente com
as disciplinas da série seguinte, em horários diversos a que o aluno estiver
matriculado.
* A critério exclusivo da Faculdade, serão criadas turmas especiais, o que
implicará em pagamento, por parte do aluno, de anuidade dividida em 09
parcelas.
* Aplicam-se aos alunos com dependência as exigências regimentais relacionadas
à freqüência, ao aproveitamento e à anuidade.
REPROVAÇÃO NA SÉRIE
* O aluno será reprovado na série se ficar retido em três ou
mais disciplinas em que estiver matriculado.
ALUNO DO 5º ANO REPROVADO
* O aluno de 5º ano de graduação, quando retido por notas ou
faltas em qualquer das disciplinas, deverá, no ano seguinte, freqüentar as
aulas dessa disciplina, matriculando-se regularmente na série. O aproveitamento
de quatro ou mais disciplinas da série, requerido no ato da matrícula, implica
na redução do valor, a partir da 2ª parcela da anuidade escolar.
ALUNOS DO 5º ANO COM PENDÊNCIAS
* Quando retido somente por insuficiência de horas de
atividades complementares ou de estágio, ou ainda por falta de conclusão do
Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá, no ano seguinte, matricular-se
regularmente na série, em turma especial, arcando exclusivamente com o valor
correspondente a uma dependência para cada uma das causas que motivaram sua retenção,
a ser pago até o mês da finalização das atividades complementares, do estágio
ou da conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso.
APROVAÇÃO NA SÉRIE
* O aluno será promovido para a série seguinte, se não
reprovar em mais de duas disciplinas. Esta regra inclui dependências de séries
anteriores.
REMATRÍCULA
* As rematrículas dos alunos aprovados e sem pendência
financeira são feitas via Internet. Para efetivar a sua matrícula, o aluno está
obrigado a entregar o Termo de Adesão Contratual e Requerimento de Matrícula
Subseqüente, assinado no Centro de Apoio ao Aluno, no prazo definido no
Calendário Escolar. A não entrega deste documento implicará na perda da vaga.
* Alunos reprovados, com pendência financeira e com matrícula trancada deverão
efetuar a rematrícula pessoalmente na Faculdade.
* Na impossibilidade da presença do aluno, a rematrícula poderá ser feita por
procuração, com sua assinatura reconhecida em Cartório.
* Não será permitida a rematrícula do aluno enquanto não estiver quitado ou
negociado o débito na forma prevista pelas normas internas da Faculdade.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
* O aproveitamento de disciplinas cursadas em outras
instituições, ou na FDSBC, poderá ser requerido pelo aluno. Só serão aceitas
solicitações de aproveitamento das disciplinas da série em que o aluno estiver
matriculado.
* O prazo para o requerimento está estabelecido no calendário escolar.
* Quando cursada em outra Faculdade, faz-se necessária, para o pedido de
dispensa, a apresentação do original e cópia do histórico escolar. O histórico
deverá conter a disciplina, notas, freqüência, carga horária e programa
correspondente.
* Compete exclusivamente à Faculdade decidir sobre o aproveitamento de
disciplinas cursadas em outras Instituições.
* O aproveitamento das disciplinas em que o aluno reprovado obteve aprovação
não é automático. É necessário solicitar o aproveitamento no ato da matrícula.
* O aproveitamento em quatro ou mais disciplinas da série implicará em redução
do valor da parcela da anuidade, desde que requerido no ato da matrícula.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
* É a interrupção temporária do curso, desde que requerido.
Mantém o aluno vinculado à Faculdade naquele ano letivo.
* Para solicitar o trancamento, o aluno obrigatoriamente deverá estar
matriculado.
* O aluno ficará isento das parcelas da anuidade e dos valores relativos às
dependências ou adaptações que estiver cursando somente a partir do mês
seguinte ao do requerimento do trancamento.
* Será permitido um trancamento por série, admitindo-se a renovação do
trancamento por apenas mais um ano.
* A renovação do trancamento de matrícula não é automática e depende de
expresso requerimento do aluno, solicitado sempre no início de cada ano letivo,
sob pena de cancelamento do vínculo com a Faculdade.
* O período de trancamento não será considerado para efeito de integralização
do prazo para a conclusão do curso.
* O aluno que retorna ao curso após o período de trancamento de matrícula
estará sujeito ao Plano de Curso vigente, obrigando-se, se for o caso, às
necessárias adaptações.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
* Ocorrerá quando:
- O aluno solicitar por escrito.
- Quando o aluno deixar de efetuar a matrícula, não requerer o devido
trancamento ou a sua renovação.
* O aluno está obrigado ao pagamento das parcelas até o mês do pedido do
cancelamento de matrícula.
TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO
* Não serão permitidas permutas com outros alunos para
transferências de período.
* Só serão aceitas duas mudanças de período por aluno, durante o ano letivo.
* O aluno interessado deverá protocolizar requerimento no Centro de Apoio ao
Aluno.
* Os requerimentos serão registrados e arquivados em rigorosa ordem de entrada
no Centro de Apoio ao Aluno, numerados em seqüência única e lançados no
"Mapa de Mudança de Período", permanentemente publicado no site da Faculdade.
* Verificada a possibilidade de vaga, a Secretaria convocará o requerente.
* Para garantir a transparência no processo de transferência, não serão aceitos
tratamentos excepcionais.
TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES
* Protocolizar requerimento no Centro de Apoio ao Aluno,
juntando "Declaração de Vaga", emitida pela instituição de destino.
* Quitar qualquer débito, porventura existente, até o mês do pedido inclusive.
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
* Somente serão aceitas transferências para o 2º, 3º e 4º
ano.
* Depende de aprovação e classificação em exame de seleção, atualmente
organizado pela PUC-SP.
* Para garantir a transparência no processo de transferência, não serão aceitos
pedidos de tratamento excepcional.
* Os transferidos de outras instituições deverão cursar as disciplinas não
aproveitadas ou não cursadas, em regime de adaptação.
* Compete exclusivamente à Faculdade decidir sobre o aproveitamento de
disciplinas cursadas em outras Instituições.
ADAPTAÇÕES
* Não há direito adquirido a currículo. O plano de curso
poderá ser modificado ao longo do bacharelado.
* No caso de transferência, reprovação ou reabertura de matrícula trancada, o
aluno obriga-se, se for o caso, às necessárias adaptações curriculares.
* A critério exclusivo da Faculdade, serão criadas turmas especiais, o que
implicará em pagamento por parte do aluno.
* Aplicam-se aos alunos as exigências regimentais relacionadas à freqüência, ao
aproveitamento e à anuidade.
* A reprovação na adaptação resultará em dependência para o próximo ano letivo.
ANUIDADE
* Não há cobrança de taxa de matrícula. A anuidade é
dividida em 12 parcelas. No ato da matrícula, o aluno paga a primeira parcela
da anuidade. O reajuste das parcelas e demais encargos educacionais cobrados
pela Faculdade é anual e de acordo com a legislação vigente.
* Os pagamentos são processados exclusivamente em rede bancária, mediante
boleto enviado pela Faculdade à residência do aluno.
* No caso de não recebimento do boleto bancário até cinco dias úteis antes da
data de vencimento, o aluno deverá retirar a 2ª via no Centro de Apoio ao Aluno
ou pelo site, na área reservada ao aluno.
* O vencimento das parcelas da Graduação ocorre no dia 10 de cada mês. O atraso
acarreta multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (0,03% ao dia).
* Outras atividades extracurriculares que não integram o valor da anuidade –
como Dependências, Adaptações, Estágio Profissional de Advocacia (EPA) e
Atividades Complementares – são cobradas separadamente.
* Todos os demais serviços requeridos pelo aluno, e prestados pela Faculdade,
são cobrados sob a forma de taxas escolares e preços públicos, de acordo com as
normas vigentes.
BOLSA DE ESTUDO
*A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo possui um
Programa de Bolsa de Estudo que inclui Bolsa Carência, Bolsa Mérito e Bolsa
Auxílio aos Estagiários da Faculdade.
*A bolsa de estudo abrange unicamente as parcelas da anuidade do curso de
graduação. Não inclui a primeira parcela, adaptações, dependências, curso de
Estágio Profissional de Advocacia (EPA), dívida ativa, multa, juros e
atualização monetária.
Bolsa Auxílio
* Os estagiários bolsistas são admitidos mediante concurso público e recebem
Bolsa Auxílio que pode corresponder, no máximo, ao valor total da parcela
da anuidade. Para os alunos estagiários que freqüentam o EPA, o valor da bolsa
pode compreender também o valor desta parcela. O valor da bolsa, integral ou
parcial, dependerá do número de horas de estágio efetivamente realizadas.
Bolsa Carência
* O processo de concessão é anual e atribui no mínimo cinco e no máximo 10
parcelas por beneficiário. As mensalidades são distribuídas segundo o critério
de maior carência econômica dentre todos os requerentes.
* A Comissão de Bolsa de Estudo é integrada por funcionários e conta com o
apoio da Comissão Auxiliar de Bolsa de Estudo, que é integrada por três
representantes de cada classe.
* Para requerer a bolsa carência, o aluno precisa ser comprovadamente carente
de recursos econômicos, estar matriculado no curso de bacharelado de Direito e
ter sido aprovado na série anterior. Ele não pode ser beneficiário de Bolsa de
Estudo ou programa similar, exceto se o benefício exigir contra-prestação de
serviço.
* Podem pleitear a Bolsa Carência alunos do 2º ao 5º ano e os que estiverem
cursando o segundo semestre do primeiro ano. A Bolsa Carência não é concedida
no primeiro semestre do 1º ano para permitir aos alunos do 1º ano se conhecerem
e constituírem a Comissão Auxiliar de Bolsa de Estudo.
Bolsa Mérito
* Premia com 11 parcelas da anuidade o calouro que tirou a nota mais alta no
vestibular do período matutino e do período noturno e os alunos que obtiveram
as melhores médias de suas classes.
* A Bolsa Mérito propicia a isenção do pagamento da anuidade da série
subseqüente à do exercício de apuração.
* Os alunos promovidos que obtiveram, na série de apuração, aproveitamento de
estudos em virtude de disciplinas anteriormente cumpridas, não podem concorrer
à Bolsa Mérito, assim como os que já usufruam de benefício similar outorgado
por outra instituição pública ou privada.
CONGREGAÇÃO
* A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo de maior
hierarquia da Faculdade no que concerne ao ensino e pesquisa, constituída pelo
Diretor, Vice-Diretor, pelos Professores, por cinco representantes dos alunos,
por dois representantes dos funcionários e por um representante da comunidade.
CONSELHO DEPARTAMENTAL
O Conselho Departamental é órgão consultivo e deliberativo
da Faculdade que coordena as atividades técnicas, didáticas, científicas e
culturais dos Departamentos. É integrado pelo Diretor, Vice-Diretor, pelos
coordenadores dos Departamentos, e um representante discente. Entre as suas
atribuições está a de coordenar e supervisionar os planos e atividades dos
Departamentos e elaborar o currículo pleno do curso de graduação, bem como suas
modificações, para encaminhamento ao órgão competente.
DEPARTAMENTOS
As disciplinas do curso de graduação, representadas por seus Professores, estão reunidas em seis Departamentos: Disciplinas Básicas, Direito do Estado, Direito Privado, Direito Processual Civil , Direito do Trabalho e Previdência Social, Direito Penal e Medicina Legal. Cada Departamento possui um Professor coordenador e um representante discente. É a menor unidade responsável pela organização didática e científica das disciplinas de sua área. Entre as suas atribuições está a de aprovar os planos de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, apresentados pelos docentes do Departamento.
PUBLICAÇÕES
* A Instituição publica anualmente, desde de 1984, a Revista
da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, que reúne artigos jurídicos
de Professores, alunos e convidados. A publicação é distribuída a toda a
Comunidade Acadêmica e a outras instituições. Edita os Cadernos de Iniciação
Científica, desde 2004, que contém os melhores trabalhos dos alunos da Iniciação
Científica. Publica o informativo Notícias da Faculdade.
* A Faculdade mantém o site www.direitosbc.br, dividido em área pública e área
restrita ao aluno. A área pública contém informações institucionais, dos cursos
de graduação e pós-graduação, Biblioteca On Line, notícias da Comunidade
Acadêmica e evento. A área restrita veicula informações acadêmicas como datas
de provas, notas, faltas, estágio e matrícula. Para ter acesso à área restrita,
o estudante deverá registrar uma senha no link Primeiro Acesso do site.
EVENTOS INSTITUCIONAIS
* A Semana Jurídica e Cultural (Semanajur) ocorre anualmente, com palestras de grandes juristas
sobre temas da atualidade.
* A Aula Magna é uma aula especial proferida no início do ano letivo por
personalidade do mundo jurídico.
* O Encontro sobre os Direitos da Mulher e o Encontro sobre o Direito do
Trabalho são realizados anualmente em comemoração ao Dia Internacional da
Mulher e ao Dia Internacional do Trabalho, respectivamente.
.
PROJETOS SOCIAIS
* A Faculdade mantém a Assistência Jurídica XX de Agosto que
oferece atendimento jurídico gratuito. Abrange o Escritório Escola, o posto no
Poupatempo e a atuação no Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões
da Comarca de São Bernardo do Campo.
* O Escritório Escola promove e acompanha ações judiciais para munícipes
carentes. Rua Barentz, 29, Jardim do Mar. Fone 4121-7508 e 4121-7031.
* O posto da FDSBC no Poupatempo esclarece dúvidas dos moradores do Município
relacionadas ao Direito. Rua Nicolau Filizola, 100, Centro. Fone: 0800-7723633.
* O Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões da Comarca de São
Bernardo do Campo, instalado por meio de convênio entre a FDSBC, com o apoio da
Seccional da OAB de São Bernardo do Campo, e o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, amplia o atendimento jurisdicional à população em geral. Rua 23 de
Maio, 107, Vila Teresa. Fone 4330-1011.
* Cartório Anexo do Juizado Especial Cível: em parceria firmada com o Tribunal de Justiça e com a Prefeitura de São Bernardo, a Faculdade contribui com o acesso dos cidadãos ao Judiciário, nas causas de até vinte salários mínimos, em que não há a necessidade de representação por advogado. Os estagiários, somente alunos da Faculdade, tanto orientam os cidadãos para ajuizarem ações como dão prosseguimento ao processo judicial até final julgamento.
* O projeto Direito na Palma da Mão promove jornadas de orientação jurídica,
palestras com temas ligados ao Direito em escolas da rede municipal de ensino e
entidades comunitárias, além de atuar em juizados itinerantes, entre outras
atividades.
* Assistência jurídica às detentas do Presídio Feminino de São Bernardo do
Campo, com objetivo de identificar possíveis prisões injustas, e acompanhamento
de seus processos no Fórum.
* A Faculdade Aberta da Terceira Idade (Fati), é iniciativa da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania de São Bernardo do Campo (Sedesc) e Cooperativa
de Professores e Afins (Coofati). Por meio de convênio, a Faculdade de Direito
de São Bernardo do Campo cede as suas instalações à Fati no período da tarde, o
que possibilita o convívio de diferentes gerações no mesmo espaço acadêmico. O
curso é oferecido em quatro semestres a pessoas acima de 50 anos e possibilita
o desenvolvimento de potencialidades, a troca de experiências e a qualidade de
vida. As aulas são ministradas às segundas, terças e quintas-feiras, das 13h30
às 17h15. Maiores informações pelos telefones: (011) 4122-2080/4332-9111
SECRETARIA (SEÇÃO TÉCNICA)
Os serviços solicitados pelos alunos no Centro de Apoio ao
Aluno ou por meio do site são executados pela Secretaria, que também é
responsável pela matrícula, pelo registro acadêmico, pela emissão de diplomas e
pela publicação de notas e faltas.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NUPRAJUR)
O Núcleo de Prática Jurídica (Nuprajur) coordena as atividades do Estágio Supervisionado de Prática Jurídica (ESPJ) para que o aluno cumpra as 300 horas obrigatórias do bacharelado. Viabiliza a Prática Jurídica (PJ), administra os contratos de estágio dos alunos e os convênios entre a Faculdade e escritórios, empresas e órgãos públicos. Controla os registros acadêmicos do EPA, é responsável por todas as etapas do Trabalho de Conclusão de Curso – divulgação de temas, inscrição do aluno, depósito do Trabalho de Conclusão de Curso e agendamento de banca examinadora –, inscrições e controle dos Laboratórios Jurídicos e Estudo das Normas Éticas e Disciplinares das Profissões Jurídicas (cursos de Ética).
O NUPRAJUR é disciplinado pela Resolução GFD nº 12, de 16 de dezembro de 2009.
Horários de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 19 às 22 horas
CENTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (CAC)
O Centro de Atividades Complementares – CAC é o setor responsável pelo controle e validação da participação dos alunos da FDSBC em atividades complementares e organização de cursos de férias.
O CAC é disciplinado pela resolução GFD nº 11, de 19 de dezembro de 2007.
O CAC possui três coordenadores responsáveis respectivamente pelo cômputo de todas as horas e organização dos cursos de férias, pelo planejamento e organização da semana jurídica e, por fim, pelas atividades de pesquisa e extensão.
Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 19 às 22 horas
SEÇÃO DE FINANÇAS
Responde pelos serviços de tesouraria, contabilidade, contas
a pagar, materiais e licitações, compras, almoxarifado e patrimônio. A
Tesouraria controla o recebimento das parcelas da anuidade, taxas escolares,
recebimento, movimentação financeira bancária e de caixa, controle de recursos
e aplicações, cobrança de Dívida Ativa, negociações, acordos e todo o controle
e escrituração.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
É responsável pela gestão dos Recursos Humanos e infra-estrutura
da Faculdade (limpeza, vigilância, transporte, entre outros). Atende
solicitações de reservas para utilização de dependências e recursos
audiovisuais (auditórios, anfiteatro, forinho, salas, data show, microfone,
etc), mediante preenchimento de formulário no Centro de Apoio ao Aluno e
autorização do Professor da disciplina. A reserva da quadra esportiva deverá
ser feita na Associação Atlética Acadêmica XX de Agosto (AAAXXA).
Horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, das 13h30 às 17 horas e das 18h às
21h30.
CONSULTORIA JURÍDICA
O setor é responsável pela defesa dos interesses da FDSBC em
juízo e perante o Tribunal de Contas. Além disso, dá orientações jurídicas e
pareceres em processos administrativos, controla a cobrança da dívida ativa e
elabora contratos e minutas de editais para licitações, concursos públicos,
projetos de lei, portarias, mensagens legislativas e resoluções.
Horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 14 às 18 horas.
PÓS-GRADUAÇÃO
A FDSBC oferece um programa de pós-graduação composto de
cursos de Extensão Universitária de curta duração e cursos de Especialização
Lato Sensu. Os cursos são realizados na sede da Faculdade em São Bernardo do
Campo com a participação de renomados Professores do campo do Direito da
própria Instituição, assim como Professores convidados das melhores
Universidades do País.
Informações
Telefone: 4123-0222 ramal 202
E-mail: pos@direitosbc.br
Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e das 19 às 22 horas
Endereço: Rua Java, 425 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo
CENTRO ACADÊMICO XX DE AGOSTO (CAXXA)
O CAXXA é a entidade que representa os alunos da FDSBC internamente e externamente. Está aberto à participação de todos os alunos interessados.
Local: Saguão principal do prédio Java (Rua Java, 425)
Horário de funcionamento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 18h às 22h
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XX DE AGOSTO (AAAXXA)
Fundada há 26 anos, a AAAXXA desenvolve na FDSBC um trabalho de estímulo à prática de atividades esportivas, por meio da organização e divulgação de eventos internos. É responsável pelas equipes que representam a Faculdade em competições externas. Responde, também, pela reserva da quadra esportiva do campus, que só poderá ser utilizada fora do horário de aula.
Local: Saguão principal do prédio antigo (Rua Java, 425)
Mais informações, acesse o site oficial: www.atleticadireitosbc.com.br
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