Com a Proclamação da República, foi iniciado o processo de criação das instituições que controlam o poder político, fiscalizam abusos e são instrumentos para a manutenção da democracia
O fim do regime monárquico brasileiro aconteceu no dia 15 de novembro de 1889, quando um grupo de militares brasileiros, liderados por Marechal Deodoro da Fonseca, deu um Golpe de Estado, decretando o início do regime republicano e acabando com o governo do Imperador D. Pedro II.
O enfraquecimento do regime monárquico se deu por diversos fatores: o sistema não correspondia mais às necessidades da população, Dom Pedro II estava em atrito com a Igreja Católica e com os militares, e um ano antes, em 1888, a princesa Isabel havia assinado a Lei Áurea, que foi considerada como traição pelos fazendeiros da oligarquia nordestina e sulista.
No governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, foi decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte a primeira Constituição Republicana, de 1891. Teve como principal fonte de influência a Constituição dos Estados Unidos. Em síntese, institucionalizava o Estado brasileiro como República Federal (Federalismo), sob governo presidencial, do mesmo modo que estabeleceu o voto aberto para os homens brasileiros alfabetizados e maiores de 21 anos de idade, excluindo mulheres e militares.
Marco
Outros fatores importantes foram a extinção do Poder Moderador e a criação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A separação entre Estado e Igreja, por certo, foi outro marco dessa nova etapa do Brasil República, estabelecendo, dessa forma, o Estado Laico.
“A palavra república tem o sentido de ‘coisa do povo’. O principal benefício que colhemos foi a construção das instituições republicanas, estruturadas em texto constitucional, como o Poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas etc. Essas instituições controlam o poder político, fiscalizam abusos e são instrumentos para a manutenção da democracia”, afirmou a professora de Direito Constitucional da Direito São Bernardo, Denise Auad.
Constituição de 88
Uma das principais características da República Brasileira é a alternância de poder, que caracteriza a democracia e condena a perpetuidade de dirigentes políticos. Em 1988, com o propósito de retorno do exercício da democracia após o período da Ditadura em Militar, foi colocada em vigor a nova Constituição Federal, batizada de “Constituição Cidadã”.
“A Constituição de 1988 construiu um arcabouço de instituições republicanas que estruturam um Estado Democrático de Direito. Essas instituições, por integrarem a ordem constitucional, estão protegidas pelo Direito. As instituições equilibram o poder e organizam um sistema de freios e contrapesos com o fim de evitar o abuso de um poder em face do outro”, ressaltou a professora Denise Auad.
Reportagem Bruno Cardoso – KB Comunicação.