No dia 02 de junho de 2022, foi sancionada a Lei 14.364/22 que altera o Estatuto da Advocacia e os códigos de processos Penal e Civil sobre a atuação dos advogados.
As alterações se referem a prerrogativas, à fiscalização da atividade, a honorários advocatícios, a limites de impedimento quanto ao exercício da profissão e a suspensão de prazo no processo penal. Entretanto, as modificações passam pela atuação do advogado no processo administrativo, pela contribuição que pode prestar com o processo de elaboração de normas, bem como pela possibilidade de ajuste verbal com o cliente para o desempenho de atividades de consultoria e assessoria jurídica, sem outorga de mandato ou formalização e contrato de honorários.
A Profª. Drª. Ana Paula da Fonseca, Coordenadora da Graduação, salientou suas considerações em relação ao novo Estatuto. “A Lei trouxe alterações que, sem dúvidas, contribuem para assegurar o exercício da profissão”.
Sobre as referidas novidades no Estatuto da Advocacia, o Prof. Gilberto Carlos Maistro Junior, Professor Titular em Direito Processual Civil, destaca: “A Lei 14.365 desse ano trouxe alterações muito importantes. Algumas delas permitem a fácil constatação da valorização da atividade do advogado e de sua importância para a administração da Justiça, impedindo que haja limitação indevida em prejuízo não apenas dos seus clientes, mas de toda a sociedade.”
As novidades são muitas. Por isso, indicamos a leitura detalhada dos seguintes dispositivos modificados pela Lei 14.365/2022:
Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/1994
Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015
Código de Processo Penal – Decreto-Lei 3.689/1941