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Bolsas de estudo

A Faculdade oferta aos seus alunos bolsas de estudo que variam de 100% a 10% de desconto nas mensalidades, através de diversos programas com regras e finalidades específicas.
Há oportunidades para o aluno que dispõe de poucos recursos financeiros ou que precise de um financiamento próprio para viabilizar seus estudos; para os que se destacam pelo excelente desempenho acadêmico ou, ainda, aos que estagiam nos postos oferecidos pela Instituição. Alunos egressos da rede pública de ensino poderão obter bolsa integral de 100% de desconto no primeiro ano do curso, através do Programa de Apoio ao Cotista Social – PROCOTAS.

Programa de bolsa de estudos mantido com recursos próprios da Faculdade, destinado aos alunos em situação de hipossuficiência socioeconômica e vulnerabilidade social. Concede aos seus beneficiários descontos de 100%, 70%, 35%, 30% ou 10%, conforme a Renda Familiar Mensal Final do grupo familiar do aluno.
 
Este programa é mantido com recursos orçamentários próprios e tem por objetivo facilitar o acesso e permanência ao curso de graduação ministrado pela Faculdade aos alunos em situação de vulnerabilidade social. Através do PROCOTAS, alunos inscritos no vestibular como cotistas sociais (egressos de escola pública) e que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para ingresso nesta condição, fazem jus a bolsa de estudo integral no primeiro ano do curso.
Os alunos serão contemplados conforme o limite de bolsas ofertadas anualmente.
Nos segundos e terceiros anos, os alunos bolsistas do PROCOTAS têm reserva de vagas para os postos de estágio oferecidos pela Faculdade, podendo receber, se aprovados em processo seletivo, a Bolsa Auxílio ou participar em condições de igualdade dos demais programas de bolsa de estudo disponibilizados pela Autarquia.
 Para mais informações, verifique as resoluções do PROCOTAS:
 
Trata-se de programa mantido com recursos próprios da Faculdade através do qual o beneficiário recebe 50% de desconto nas mensalidades, condicionado ao pagamento da parcela até o seu vencimento. O beneficiário deverá restituir o valor da bolsa recebida após 24 meses da data de conclusão do curso ou cancelamento do vínculo.
Para mais informações a Resolução GFD nº 107/2017.
Este programa também é custeado com recursos próprios da Faculdade. Contempla seus beneficiários com desconto de 100%, aplicado às parcelas de fevereiro a dezembro do ano de concessão. Recebe este benefício o discente que obtiver a maior média de notas de cada turma e o aluno melhor classificado no vestibular, matriculado no período matutino e noturno, conforme regulamento.
Para mais informações, acesse a Resolução GFD nº 99/2016.
 
Considerando a    RESOLUGAO GFD. N° 99, de 16 de dezembro de 2016  no Art. 5° - Fica assegurado a qualquer aluno, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação dos beneficiários da “Bolsa Mérito”, ingressar com recurso  o qual deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected].
É concedida aos alunos que estagiam nos postos de atendimento jurídico mantidos pela Faculdade em parceria com outros entes públicos, tais como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. Corresponde ao desconto de 100% na mensalidade durante a vigência do estágio e é disponibilizada com a utilização de recursos orçamentários próprios da Instituição.
Para mais informações, acesse a Resolução GFD nº 37/2011. art. 42
Os processos seletivos são realizados no decorrer do ano letivo e divulgados aos alunos por meio deste site e mídias sociais da FDSBC.