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Vestibular

Atualizado em: 29 de março de 2023

Sejam bem-vindos!

O vestibular é uma das formas de ingresso na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

A prova busca identificar, por meio de questões objetivas e discursivas, o aptidão do candidato nas diversas áreas do conhecimento, como: Matemática, Língua Portuguesa, Biologia, Química, História e temas da atualidade, bem como a coesão e a coerência na elaboração textual aplicados em forma de redação.

Vestibular Remanescente 2023

Período para inscrições: Até 15/03

Período para realizar a matrícula: 16/03 à 21/03

Encerradas! 

Convocados para Matrícula Geral 

 

Vestibular  2023

Inscrições Encerradas: (24/11/2022)
Prova on-line: 11/12/2022, às 14h

Edital Vestibular 2023

Manual do Candidato Vestibular 2023

Convocados para Matrícula Geral 

Convocados para Matrícula – Social 

Convocados para Matrícula – Racial 

Convocados para Matrícula Segunda Chamada – Geral 

Convocados para Matrícula Segunda Chamada – Social 

Convocados para Matrícula Segunda Chamada – Racial 

Convocados para Chamada Unificada

 

 

Vestibular Antecipado 2023

Inscrições Encerradas: (31/08 até 17/10/2022)
Prova on-line: 06/11/2022, às 14h

No dia 06 de novembro de 2022, às 13h, será disponibilizado no site da VUNESP treinamento com as instruções sobre a forma de acesso ao ambiente digital e de realização da prova a fim de que o candidato se familiarize com o sistema.

Edital Vestibular Antecipado 2023

Edital de Retificação

Manual do Candidato 

Classificação Geral

Convocados para Matrícula Geral

Convocados para Matrícula – Social 

Convocados para Matrícula – Racial 

Lista de Convocados 2ª Chamada Geral

Lista de Convocados 2ª Chamada – Social

Lista de Convocados 3ª Chamada Geral 

Tutorial Matrícula

  • PERÍODO de inscrição: 31/08 (a partir das 10h) até 17/10
  • TAXA de inscrição: R$ 45,17 (quarenta e cinco reais e dezessete centavos). NÃO há isenção da taxa de inscrição.
Como fazer sua inscrição:
  • Preencher a ficha de inscrição on-line: www.vunesp.com.br
  • Pagar com cartão de crédito ou boleto bancário em qualquer agência bancária até o vencimento. OBS: Qualquer dúvida sobre a inscrição realizada pelo site deverá ser esclarecida com a Vunesp.
Atendimento da FDSBC: Das 8h às 17h. E-mail FDSBC: [email protected]. Atendimento da Vunesp: 3874-6300 de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h
DATA da prova: Devido ao período de excepcionalidade provocado pela pandemia de COVID-19, as provas serão realizadas de forma on-line.
Vestibular
Objetivo: Avaliar a formação geral do candidato, construída ao longo do ensino fundamental e médio. Isto significa que independente do turno, todos os candidatos serão submetidos às mesmas provas, sem exigências diversificadoras. Na prova serão avaliadas as capacidades de interpretar e organizar as ideias, estabelecer relações, interpretar dados e fatos e problematizar a partir de um conjunto de dados relativos a quaisquer das áreas de conhecimento.
 Número e valor bruto das questões: 50 questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas nas disciplinas de Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química e Atualidades e uma redação.
Provas anteriores: www.nucvest.com.br
Calendário das chamadas e matrículas:
É de responsabilidade de cada candidato informar-se sobre as lista de convocação (chamadas) para a matrícula. O não comparecimento dentro do prazo determinado para matricula presencial implica a perda do direito à matrícula.
DATA ATIVIDADE
31.08 a 17.10.22 Período de Inscrições no site www.vunesp.com.br
18.10.22 Vencimento do boleto bancário
06.11.22 às 13h Período para testes e simulados na plataforma
06.11.22 às 14h Prova Online
07 e 08.11.22 Período de Recursos quanto à aplicação da prova
07.11.22 Divulgação do Gabarito
08 e 09.11.22

Período de Recursos quanto à divulgação do gabarito da prova objetiva

25.11.22 Publicação do resultado dos recursos referentes ao gabarito Divulgação dos resultados das notas das provas objetiva e redação
28 e 29.11.22 Período de Recursos quanto à nota da prova de redação
09.12.22 Divulgação do resultado dos recursos referentes a nota da prova de redação Publicação do resultado final, da Classificação Geral – 1ª chamada
12.12.2022 a 16.12.2022 Período de matrícula da 1ª Chamada – Lista de Convocados e matrícula via internet
13.12.2022 Preenchimento presencial da autodeclaração para cotistas raciais convocados na 1ª Chamada
21.12.2022 Divulgação da 2ª Chamada – Lista de Convocados e matrícula via internet
03.01.2023 à 06.01.2023 Período de matrícula da 2ª Chamada – Lista de Convocados e matrícula via internet
04.01.2023 Preenchimento presencial da autodeclaração para cotistas raciais convocados na 2ª Chamada
Documentos obrigatórios para matrícula:
  • 1  (uma)  cópia  da  Certidão  de  Nascimento  ou  Casamento;
  • 1 (uma) cópia da Cédula de Identidade;
  • 1 (uma) cópia   do  CPF  do  candidato (se o nº estiver no RG, não é necessária a cópia do CPF);
  • 1 (uma) cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (SOMENTE PARA ALUNOS CONVOCADOS COMO COTISTAS SOCIAIS);
  •  1  (uma)  cópia    do  Certificado  de  Conclusão  do  Ensino  Médio  ou  equivalente;
  •  1 (uma) cópia do Histórico Escolar de Ensino Médio; Obs.: Caso tenha somente a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO do Ensino Médio, deverá ser apresentada cópia autenticada;
  • 1 (uma) cópia simples da certidão de quitação eleitoral disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
  • 1 (uma) cópia do Certificado de Reservista ou 1 (uma) cópia simples de documento comprobatório que está em dia com as obrigações militares;
  •  1 (uma) cópia do comprovante de residência (podendo ser conta de luz, conta de telefone ou extrato bancário contendo CEP);
  • 1 (uma) foto 3x4 recente;
  • Efetuar o pagamento da matrícula e apresentar o comprovante.
Será desclassificado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Vestibular FDSBC 2023 usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
O curso de Direito tem duração de 5 anos.
 Horário de aulas:
Diurno 2ª a 6ª feira 7h30 às 11h50
Noturno 2ª a 6ª feira 18h40 às 23h
Anuidade
O valor da anuidade é dividido em parcelas mensais e sucessivas iniciadas no mês da efetivação da matrícula até o mês de dezembro, inclusive, do correspondente ano letivo.
Cancelamento de Matrícula
Aos alunos provenientes do Concurso Vestibular que solicitarem cancelamento de matrícula antes do início do ano letivo, será restituído o valor equivalente a 76% do valor da primeira parcela da anuidade paga no ato da matrícula.
A Faculdade poderá ofertar aos seus alunos regularmente matriculados bolsas de estudo que variam de 100% a 10% de desconto nas mensalidades, através de diversos programas com regras e finalidades específicas.
Há oportunidades para o aluno que dispõe de poucos recursos financeiros ou que precise de um financiamento próprio para viabilizar seus estudos; para os que se destacam pelo excelente desempenho acadêmico ou, ainda, aos que estagiam nos postos oferecidos pela Instituição. Alunos do primeiro ano, inscritos como cotistas sociais que obtiverem melhor desempenho no processo de vestibular, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos para matrícula nestas condições, também poderão obter bolsa integral, apenas no primeiro ano do curso.
Relação de candidatos por vaga:
Vestibular 2022
Matutino  1,59
Noturno 1,69
O vestibular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo disponibilizará 240(duzentos e quarenta) vagas distribuídos entre o período Diurno e Noturno e, dentre estas, 15% das vagas de ingresso serão pelo sistema de cotas, conforme segue:
Vagas oferecidas Vagas (excluídas as cotas) Vagas disponibilizadas pelo sistema de cotas
Período DIURNO 120 vagas 85% (102 vagas) 7,5% (9 vagas) 7,5% (9 vagas)
Lista Geral Cotas raciais – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) Cotas sociais: egressos da rede pública
Período NOTURNO 120 vagas 85% (102 vagas) 7,5% (9 vagas) 7,5% (9 vagas)
Lista Geral Cotas raciais – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) Cotas sociais: egressos da rede pública
TOTAL: 240 vagas 204 vagas 18 vagas 18 vagas
São 4 (quatro) turmas por período e cada sala deverá conter o número máximo de 60 alunos ingressantes. O sistema de cotas instituído pela FDSBC visa assegurar SOMENTE O INGRESSO ao ensino superior de candidatos considerados:
  • Negros (pretos e pardos) e indígenas (conforme classificação oficial do IBGE) ou,
  • alunos egressos da rede pública que tenham cursado do 6° ao 9° ano (ou 5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, cumulativamente com todas as séries do Ensino Médio de todo o território Nacional.
Para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais (item a - candidatos PPI – pretos, pardos e indígenas) o candidato preto ou pardo deverá comparecer em dia estipulado em calendário para preenchimento e assinatura de próprio punho, da autodeclaração bem como enviar juntamente com a documentação uma foto 3 x 4 colorida e atual. A ausência do candidato no dia estabelecido para tal ensejará na não confirmação de sua matricula bem como na perda da vaga.
 
ATENÇÃO:
  • O candidato que não tiver 18 anos completos deverá vir acompanhado do responsável (pai/mãe) para preenchimento da autodeclaração, devendo o documento ter a assinatura do candidato e do seu responsável legal.
  • O candidato que não puder estar presente no dia indicado para o preenchimento da autodeclaração, deverá deixar o documento devidamente redigido de próprio punho, assinado e com a sua firma reconhecida para que terceiros façam a entrega na data indicada no calendário de convocação.
A autodeclaração deverá ser baseada no fenótipo preto ou pardo, ou seja, no conjunto de características/ traços observáveis da raça, advindas do genótipo.
Na condição de cotista racial indígena, o candidato deverá comprovar sua condição por meio de uma declaração emitida pela FUNAI que informe detalhes de sua comunidade e etnia ou por meio de declaração da própria comunidade, assinado por sua(s) liderança(s), a qual ateste a condição étnica do candidato. A declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos para matrícula.
Para os candidatos que concorrerão às vagas destinadas as cotas sociais, item b – a comprovação da escolaridade se dará no ato da matricula pela entrega das cópias dos históricos escolares do ensino fundamental e médio comprovando o curso em escola pública em todas as séries especificadas no item b.
Entende-se por aluno egresso da rede pública de ensino as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do artigo 19 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Exclui-se do rol, as escolas do sistema S – SENAI, SESI, SESC, Fundações e Cooperativas (que apesar de serem gratuitas são mantidas pelo setor privado) bem como alunos bolsistas de escolas particulares de ensino.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação de provas.
Para fins de classificação no processo seletivo haverá três listas sendo – lista geral, lista de cotas raciais, destinadas a candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas e por fim, lista de cotas sociais, destinadas a candidatos egressos da rede pública de ensino a partir do 6º ano do ensino fundamental.
Todos que se inscreverem no processo seletivo 2021 estarão automaticamente concorrendo para as vagas disponíveis pela lista geral, podendo, caso atendam os requisitos e haja interesse, se inscrever também para as vagas do sistema de cotas raciais e/ou sociais.
A classificação se dará conforme o número de vagas e a pontuação do candidato. Desta forma, se a pontuação do candidato for suficiente para aprovação na lista geral, este será remanejado da lista de cotas para a lista geral, o que promoverá a abertura de vaga para os próximos candidatos inscritos como cotistas.
Os candidatos cotistas também participarão da classificação da lista geral e apenas utilizarão as vagas reservadas para as cotas caso não sejam contemplados na lista geral.
As vagas reservadas para cotistas, não preenchidas, serão disponibilizadas nas próximas chamadas do vestibular para candidatos das mesmas listas que deram origem às vagas.
IMPORTANTE – o candidato cotista que, no ato da matricula estiver em desacordo com o quanto exigido para comprovação de sua situação, seja de conclusão de ensino médio ou de cotista, voltará para a classificação da lista geral ou, caso as convocações tenham ultrapassado sua classificação, perderá o direito a vaga.
Para manter a lisura e a transparência no procedimento, o candidato convocado como cotista terá indicado na frente do seu nome a condição de cotista e a qual tipo de cota de acesso estará usufruindo. As listas poderão ser publicadas separadamente também, para que o candidato saiba qual lista está sendo convocado.
As listas de candidatos cotistas por período serão utilizadas enquanto houver candidatos classificados e vagas disponíveis. Restando vagas a serem preenchidas e não havendo mais candidatos cotistas para o período correspondente, serão convocados os candidatos da lista geral para o preenchimento das mesmas.
OBS – Todo aquele que, para obter vantagem indevida em relação às cotas previstas para esta instituição, prestar falsa declaração, perderá o direito ao beneficio a qualquer tempo, sem prejuízo de responder por crime de falsidade, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Art. 299 do Decreto Lei nº2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade Ideológica – omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
PENA – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.