Relação de candidatos por vaga:Vestibular 2020– 1.ª OPÇÃO |
Matutino | 2,07 |
Noturno | 2,01 |
O vestibular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo disponibilizará 480(quatrocentos e oitenta) vagas distribuídos entre o período Diurno e Noturno e, dentre estas, 15% das vagas de ingresso serão pelo sistema de cotas, conforme segue:
Vagas oferecidas | Vagas (excluídas as cotas) | Vagas disponibilizadas pelo sistema de cotas |
Período DIURNO | Lista Geral | Cotas raciais - PPI (Pretos Pardos e Indígenas) | Cotas Sociais - Egressos da rede Pública |
240 vagas | 85% (204 vagas) | 15% (18 vagas) | 15% (18 vagas) |
Período NOTURNO | Lista Geral | PPI (Pretos Pardos e Indígenas) | Egressos da rede Pública |
240 vagas | 85% (204 vagas) | 15% (18 vagas) | 15% (18 vagas) |
TOTAL: 480 vagas | 408 vagas | 36 vagas | 36 vagas |
São 4 (quatro) turmas por período e cada sala deverá conter o número máximo de 60 alunos ingressantes.
O sistema de cotas instituído pela FDSBC visa assegurar SOMENTE O INGRESSO ao ensino superior de candidatos considerados:
- Negros (pretos e pardos) e indígenas (conforme classificação oficial do IBGE) ou,
- alunos egressos da rede pública que tenham cursado do 6° ao 9° ano (ou 5ª a 8ª série) do Ensino Fundamental, cumulativamente com todas as séries do Ensino Médio de todo o território Nacional.
Para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais (item a - candidatos PPI – pretos, pardos e indígenas) o candidato preto ou pardo deverá comparecer em dia estipulado em calendário para preenchimento e assinatura de próprio punho, da autodeclaração bem como enviar juntamente com a documentação uma foto 3 x 4 colorida e atual. A ausência do candidato no dia estabelecido para tal ensejará na não confirmação de sua matricula bem como na perda da vaga.
ATENÇÃO:
- O candidato que não tiver 18 anos completos deverá vir acompanhado do responsável (pai/mãe) para preenchimento da autodeclaração, devendo o documento ter a assinatura do candidato e do seu responsável legal.
- O candidato que não puder estar presente no dia indicado para o preenchimento da autodeclaração, deverá deixar o documento devidamente redigido de próprio punho, assinado e com a sua firma reconhecida para que terceiros façam a entrega na data indicada no calendário de convocação.
A autodeclaração deverá ser baseada no fenótipo preto ou pardo, ou seja, no conjunto de características/ traços observáveis da raça, advindas do genótipo.
Na condição de cotista racial indígena, o candidato deverá comprovar sua condição por meio de uma declaração emitida pela FUNAI que informe detalhes de sua comunidade e etnia ou por meio de declaração da própria comunidade, assinado por sua(s) liderança(s), a qual ateste a condição étnica do candidato. A declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos para matrícula.
Para os candidatos que concorrerão às vagas destinadas as cotas sociais, item b – a comprovação da escolaridade se dará no ato da matricula pela entrega das cópias dos históricos escolares do ensino fundamental e médio comprovando o curso em escola pública em todas as séries especificadas no item b.
Entende-se por aluno egresso da rede pública de ensino as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do artigo 19 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Exclui-se do rol, as escolas do sistema S – SENAI, SESI, SESC, Fundações e Cooperativas (que apesar de serem gratuitas são mantidas pelo setor privado) bem como alunos bolsistas de escolas particulares de ensino.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação de provas.
Para fins de classificação no processo seletivo haverá três listas sendo – lista geral, lista de cotas raciais, destinadas a candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas e por fim, lista de cotas sociais, destinadas a candidatos egressos da rede pública de ensino a partir do 6º ano do ensino fundamental.
Todos que se inscreverem no processo seletivo 2021 estarão automaticamente concorrendo para as vagas disponíveis pela lista geral, podendo, caso atendam os requisitos e haja interesse, se inscrever também para as vagas do sistema de cotas raciais e/ou sociais.
A classificação se dará conforme o número de vagas e a pontuação do candidato. Desta forma, se a pontuação do candidato for suficiente para aprovação na lista geral, este será remanejado da lista de cotas para a lista geral, o que promoverá a abertura de vaga para os próximos candidatos inscritos como cotistas.
Os candidatos cotistas também participarão da classificação da lista geral e apenas utilizarão as vagas reservadas para as cotas caso não sejam contemplados na lista geral.
As vagas reservadas para cotistas, não preenchidas, serão disponibilizadas nas próximas chamadas do vestibular para candidatos das mesmas listas que deram origem às vagas.
IMPORTANTE – o candidato cotista que, no ato da matricula estiver em desacordo com o quanto exigido para comprovação de sua situação, seja de conclusão de ensino médio ou de cotista, voltará para a classificação da lista geral ou, caso as convocações tenham ultrapassado sua classificação, perderá o direito a vaga.
Para manter a lisura e a transparência no procedimento, o candidato convocado como cotista terá indicado na frente do seu nome a condição de cotista e a qual tipo de cota de acesso estará usufruindo. As listas poderão ser publicadas separadamente também, para que o candidato saiba qual lista está sendo convocado.
As listas de candidatos cotistas por período serão utilizadas enquanto houver candidatos classificados e vagas disponíveis. Restando vagas a serem preenchidas e não havendo mais candidatos cotistas para o período correspondente, serão convocados os candidatos da lista geral para o preenchimento das mesmas.
OBS – Todo aquele que, para obter vantagem indevida em relação às cotas previstas para esta instituição, prestar falsa declaração, perderá o direito ao beneficio a qualquer tempo, sem prejuízo de responder por crime de falsidade, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Art. 299 do Decreto Lei nº2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade Ideológica – omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; PENA – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |