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Estágio

As regras para o estágio supervisionado são ditadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (MEC), OAB e Projeto Pedagógico do Curso (Faculdade).

O MEC e a OAB exigem, a partir do 4º ano, o total de 380 horas, sendo que 30 delas, obrigatoriamente, devem ser destinadas ao estudo das normas éticas das profissões jurídicas.

Na FDSBC, essa carga horária é assim distribuída, conforme o projeto pedagógico do curso e a Resolução do Estágio (ambos disponíveis no site):

Série Atividades Obrigatórias Carga Horária
Prática Jurídica Civil 140
Prática Jurídica Optativa (a opção ocorre ao final do 4º ano) 140
4ª/5ª Ética do Advogado e demais profissões jurídicas 30
4ª/5ª Estágio por meio de atividade eletiva (estágio externo, EPA, etc) 70

As três primeiras atividades são cumpridas na Faculdade em sala de aula, no 4º e no 5º anos, por meio de aulas práticas, típicas da advocacia.
A última pode ser cumprida externamente, em departamentos jurídicos de empresas, escritórios de advocacia, órgãos públicos, etc, ou na assistência jurídica gratuita da Faculdade.
O estágio pode ser feito já a partir do 1º ano, mas, em razão daquelas regras de que falamos, é a partir do 4º que elas são computadas, conforme demonstramos acima.

 

Regras do Estágio realizado externamente
(empresas, escritórios de advocacia, órgãos públicos, etc)

Para o cômputo de horas de estágio externo será necessário cumprir duas etapas, ambas impostas pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pelo regulamento de estágio:
Primeira etapa: formalizar o estágio por meio de contrato, com todas as formalidades exigidas pela citada Lei Federal, inclusive contratação de seguro em favor do estudante.
Previamente assinado pelo(a) estudante e pela concedente do estágio, o contrato poderá ser encaminhado através do sistema acadêmico, abrindo um requerimento na área do aluno.
Segunda etapa: a cada seis meses é necessário entregar no Nuprajur um relatório do estágio, com avaliação do supervisor. Entregue o relatório, serão computadas as horas na seguinte proporção:

  • Estágio Não Obrigatório (1º a 3º ano): 5 horas de atividades complementares para cada mês de permanência no estágio.
  • Estágio Obrigatório (4º e 5º) ano: 12 horas de estágio para cada mês de permanência no estágio.

O relatório deve ser enviado através do sistema acadêmico, abrindo um requerimento na área do aluno, no modelo da Faculdade, preenchido e assinado à caneta ou eletronicamente.
Os documentos estão disponíveis abaixo:

Termo de Realização de Estágio e Relatorio (pdf)
Termo de Compromisso
Dúvidas sobre contagem de horas 
 Reconhecimento de Atividade Profissional