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Sobre a Graduação

A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo foi criada pela Lei Municipal nº 1.246, de 05 de outubro de 1.964, sob o regime de Autarquia, na forma da Lei Municipal nº 1.251, de 27 de outubro de 1.964. Foi reconhecida pelo Decreto Estadual nº 49.845, de 17 de junho de 1.968.

O curso de Graduação em Direito teve seu reconhecimento renovado pela Portaria CEE/ GP 208/15 de 22 de maio de 2015 – DOE de 23/05/2015.

Nosso quadro Docente é formado, em sua maioria, por Doutores e Mestres, seguindo as exigências legais do MEC, além de atuarem na área jurídica como Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, etc.

A duração mínima do curso é de 5 anos e neste período o aluno deverá concluir as disciplinas do plano de curso, 200 horas de Atividades Complementares, 300 horas de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, o Trabalho de Conclusão de Curso e, de 3 em 3 anos a participação na prova do ENADE.

Há duas formas de ingresso na instituição: Vestibular ou Transferência Externa, ficando a critério da Faculdade a contratação de empresa especializada para a elaboração e realização das provas.

A Faculdade oferece anualmente 240 vagas para o período matutino e 240 vagas para o noturno.

As aulas são oferecidas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h50 para o período matutino, e das 18h40 às 23h para o período noturno, e aos sábados são oferecidas algumas turmas especiais para alunos em dependência.