INSTRUÇÕES PARA OS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA
É com grande satisfação que o(a) convocamos para a matrícula.
Solicitamos que realize todos os procedimentos necessários para a matrícula.
Os candidatos convocados efetivarão a matrícula, exclusivamente, pela Internet.
Procedimento:
-Preencher o requerimento de matrícula através do link https://sei.direitosbc.br/processoSeletivo/#/matricula disponível a partir das 14h do dia 17/11 até o dia 10/12/2025;
– Efetuar o pagamento da matrícula (primeira parcela da anuidade), no valor de R$ 1.945,50 (liberado após o acesso no sistema);
-Deverá ser selecionada a opção de turma de acordo com o turno informado na inscrição.
-Exemplo: turma 1 DIURNO 2026 para o diurno e 1 NOTURNO 2026 para o noturno.
– O Contrato de Matrícula será disponibilizado para assinatura posteriormente na área do aluno (SEI)
– Enviar os seguintes documentos digitalizados através do sistema acadêmico até o dia 10/12/2025.
∙ Certidão de Nascimento ou Casamento;
∙ Cédula de Identidade;
∙ CPF do candidato (se o nº estiver no RG reapresente a frente e verso neste campo CPF)
∙ Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
∙ Histórico Escolar de Ensino Médio (frente e verso);
Obs.: Caso não estejam disponíveis o Histórico Escolar ou a Certidão de Conclusão de Curso, poderá ser entregue provisoriamente a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO do Ensino Médio ou ATESTADO DE ESCOLARIDADE do 3º ano do Ensino Médio.
∙ Certidão de quitação eleitoral;
∙ Certificado de Reservista ou Alistamento Militar ou ainda um documento comprobatório de que está em dia com as obrigações militares;
∙ comprovante de residência com até 3 meses de emissão (podendo ser conta de luz, conta de telefone ou extrato bancário contendo CEP);
∙ 1 (uma) foto 3×4 recente;
Orientações sobre o envio dos documentos digitalizados
Documentos válidos
A Certidão pode ser obtida no site da Justiça eleitoral.
Se menor de idade, não há obrigatoriedade da entrega do documento. Caso a emissão do título seja recente e ainda não tenha votado, apresente o título de Eleitor. O comprovante de votação não substitui o Certificado de Quitação Eleitoral portanto emita o Certificado no site da Justiça Eleitoral
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Atenciosamente,
Seção de Graduação