I. NOME DO CURSO
PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO DO TRABALHO
II. DADOS DO COORDENADOR E PROFESSOR:
EROTILDE MINHARRO: Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela USP, Professora de Direito Processual do Trabalho e de Compliance nas Rela- ções Trabalhistas e Previdenciárias, membro da Academia de Direito da Seguridade Social.
III. PÚBLICO ALVO
Alunos do 1º a 5º ano, pós-graduandos, estagiários, advogados e demais profissionais do Direito.
IV. CARGA HORÁRIA
12 horas (4 encontros).
V. FORMATO DO CURSO
Aulas online por meio da plataforma Google Meeting e Classroom.
VI. PERÍODO DE REALIZAÇÃO, DIAS E HORÁRIOS:
4 encontros de 3 horas cada um. Dias: 03 de novembro de 2021, 10 de novembro de 2021; 17
VII. BREVE JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS:
O processo hoje em dia é eletrônico, por meio do PJe. As audiências são online. As comunicações entre as pessoas são feitas de maneira remota e digital. É possível extrair provas e obter a verdade real muito mais facilmente por meios eletrônicos.
VIII. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Data | Encontro | Professor | Tema da aula |
03/11/2021 |
1º |
PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO |
Logs, credenciais, geolocalização, datas e horários, preferências, hábitos e comportamentos em geral.
Até a velocidade de digitação no smartphone gera dados que são analisados para nos identificar, constituindo biometria. Dados, dados estruturados, informações e metadados. Fontes abertas e fontes restritas. – Dados organizados X dados aleatórios. |
10/11/2021 |
2º |
PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO |
Fontes abertas e restritas.
Armazenagem de provas digitais. Cadeia de custódia, prints de WhatsApp e outros, blockchain, ata notarial, Verifact, Originalmy. Mineração e raspagem de dados. Geolozalização, dashboard, IP, ERB, azimutes. |
17/11/2021 |
3º |
PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO |
Limites de atuação ex officio do Poder Judiciário na busca pela verdade real. Verdade real ou a verdade formal? Fundamentos legais do poder instrutório da magistratura trabalhista. Obrigatoriedade de atendimento às requisições judiciais. Distinção entre interceptação de comunicações (art. 5º, XII, da CF) e quebra de sigilo sobre dados já coletados e armazenados pelos provedores (art. 5º, X, da CF). Obrigação dos provedores de armazenagem em dados em formatos estruturados e interoperáveis (art. 15 do Decreto n. 8.771/16). Lei n. 9.296/96 e Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
LGPD. |
24/11/2021 |
4º |
PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO |
Demonstração de casos práticos:
– Dashboard; – Mapas de ERB; – Geolocalização; – Coleta de informações de identificação. – Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, WhatsApp, TikTok, Google Maps. |
IX. METODOLOGIA
Aulas expositivas e práticas sobre o uso da tecnologia no direito processual do trabalho.
X. BIBLIOGRAFIA BÁSICA E OUTRAS REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 30 abr. 2021.
Disponível em: https://www.accenture.com/us-en/insights/security/cost-cybercrime-study Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/security/data-breach
Disponível em: https://haveibeenpwned.com/
Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/o-que-%25C3%25A9-blockchain-uma- explica%25C3%25A7%25C3%25A3o-r%25C3%25A1pida-e-simples-alexandre- munhoz/?trackingId=wXHMjiuTQHOJOAWjS%2FqKVw%3D%3D
Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/blockchain-produz-provas-digitais- confi%25C3%25A1veis-alexandre- munhoz/?trackingId=JF6dItXySh2g%2Fe9PyX%2ByGA%3D%3D
O DIREITO É DINÂMICO, ESTAMOS SEMPRE EVOLUINDO.