-->

Programa – Provas Digitais no Processo do Trabalho

I.   NOME DO CURSO

PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO DO TRABALHO

II.  DADOS DO COORDENADOR E PROFESSOR:

 EROTILDE MINHARRO: Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela USP, Professora de Direito Processual do Trabalho e de Compliance nas Rela- ções Trabalhistas e Previdenciárias, membro da Academia de Direito da Seguridade Social.

III.   PÚBLICO ALVO

 Alunos do 1º a 5º ano, pós-graduandos, estagiários, advogados e demais profissionais do Direito.

IV.  CARGA HORÁRIA

 12 horas (4 encontros).

V.  FORMATO DO CURSO

 Aulas online por meio da plataforma Google Meeting e Classroom.

VI.   PERÍODO DE REALIZAÇÃO, DIAS E HORÁRIOS:

 4 encontros de 3 horas cada um. Dias: 03 de novembro de 2021, 10 de novembro de 2021; 17

VII.  BREVE JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS:

 O processo hoje em dia é eletrônico, por meio do PJe. As audiências são online. As comunicações entre as pessoas são feitas de maneira remota e digital. É possível extrair provas e obter a verdade real muito mais facilmente por meios eletrônicos.

VIII.   CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

Data Encontro Professor Tema da aula
 

 

 

03/11/2021

 

 

 

 

 

PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO

Logs, credenciais, geolocalização, datas e horários, preferências, hábitos e comportamentos em geral.

Até a velocidade de digitação no smartphone gera dados que são analisados para nos identificar, constituindo biometria.

Dados, dados estruturados, informações e metadados. Fontes abertas e fontes restritas.

– Dados organizados X dados aleatórios.

 

 

10/11/2021

 

 

 

PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO

Fontes abertas e restritas.

Armazenagem de provas digitais. Cadeia de custódia, prints de WhatsApp e outros, blockchain, ata notarial, Verifact, Originalmy.

Mineração e raspagem de dados. Geolozalização, dashboard, IP, ERB, azimutes.

 

 

 

 

 

17/11/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO

Limites de atuação ex officio do Poder Judiciário na busca pela verdade real. Verdade real ou a verdade formal? Fundamentos legais do poder instrutório da magistratura trabalhista. Obrigatoriedade de atendimento às requisições judiciais. Distinção entre interceptação de comunicações (art. 5º, XII, da CF) e quebra de sigilo sobre dados já coletados e armazenados pelos provedores (art. 5º, X, da CF). Obrigação dos provedores de armazenagem em dados em formatos estruturados e interoperáveis (art. 15 do Decreto n. 8.771/16). Lei n. 9.296/96 e Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

LGPD.

24/11/2021  

 

 

 

PROFA. DRA. EROTILDE MINHARRO

Demonstração de casos práticos:

–  Dashboard;

–  Mapas de ERB;

–  Geolocalização;

–  Coleta de informações de identificação.

–  Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, WhatsApp, TikTok, Google Maps.

 

 IX. METODOLOGIA

 Aulas expositivas e práticas sobre o uso da tecnologia no direito processual do trabalho.

X.   BIBLIOGRAFIA BÁSICA E OUTRAS REFERÊNCIAS:

 

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 30 abr. 2021.

 

Disponível em: https://www.accenture.com/us-en/insights/security/cost-cybercrime-study Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/security/data-breach

Disponível em: https://haveibeenpwned.com/

 

Disponível         em:          https://www.linkedin.com/pulse/o-que-%25C3%25A9-blockchain-uma- explica%25C3%25A7%25C3%25A3o-r%25C3%25A1pida-e-simples-alexandre- munhoz/?trackingId=wXHMjiuTQHOJOAWjS%2FqKVw%3D%3D

 

Disponível            em:             https://www.linkedin.com/pulse/blockchain-produz-provas-digitais- confi%25C3%25A1veis-alexandre- munhoz/?trackingId=JF6dItXySh2g%2Fe9PyX%2ByGA%3D%3D

 

 

O DIREITO É DINÂMICO, ESTAMOS SEMPRE EVOLUINDO.