Aos alunos que já iniciaram a graduação em Direito em outras instituições de Ensino Superior e desejam se transferir para a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, há a oferta de vagas remanescentes da 2ª e 3ª série.
Para isso, o candidato deverá participar do processo seletivo de Transferência Externa, que é constituído de análise da grade curricular já cursada e prova.
O processo de Transferência Externa é anual e as inscrições acontecem sempre no mês de janeiro (datas específicas são divulgadas oportunamente).
Importante ressaltar algumas exigências para pleitear a Transferência Externa:
- Somente são aceitas transferências para os 2º e 3º anos;
- O interessado deve ter cursado pelo menos um ano na instituição de origem;
- Cada dois semestres cursados equivale a um ano na FDSBC (após a devida análise);
- O interessado deve possuir vínculo na instituição de origem, que se caracteriza pela matricula no 2º semestre do ano anterior à transferência, ou estar matriculado no 1º semestre do ano da transferência, ou estar com matrícula trancada. A matrícula cancelada ou não ter sido matriculado no 2º semestre do ano anterior, caracteriza a ausência de vínculo, impedindo a transferência;
- Não podem constar dependências no histórico, exceto disciplinas que não façam parte do plano de curso da FDSBC;
- Serão aceitas, no máximo, 4 (quatro) adaptações para o 2º e 3º (sujeito a alteração conforme grade curricular em vigência na FDSBC).