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Transferência Externa

Aos alunos que já iniciaram a graduação em Direito em outras instituições de Ensino Superior e desejam se transferir para a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, há a oferta de vagas remanescentes da 2ª e 3ª série.

Para isso, o candidato deverá participar do processo seletivo de Transferência Externa, que é constituído de análise da grade curricular já cursada e prova.

O processo de Transferência Externa é anual e as inscrições acontecem sempre no mês de janeiro (datas específicas são divulgadas oportunamente).

Importante ressaltar algumas exigências para pleitear a Transferência Externa:

  • Somente são aceitas transferências para os 2º e 3º anos;
  • O interessado deve ter cursado pelo menos um ano na instituição de origem;
  • Cada dois semestres cursados equivale a um ano na FDSBC (após a devida análise);
  • O interessado deve possuir vínculo na instituição de origem, que se caracteriza pela matricula no 2º semestre do ano anterior à transferência, ou estar matriculado no 1º semestre do ano da transferência, ou estar com matrícula trancada. A matrícula cancelada ou não ter sido matriculado no 2º semestre do ano anterior, caracteriza a ausência de vínculo, impedindo a transferência;
  • Serão aceitas, no máximo, 4 (quatro) adaptações para o 2º e 3º (sujeito a alteração conforme grade curricular em vigência na FDSBC).

Documentos a serem entregues (inscrição preliminar) impreterivelmente:

  1. Comprovante da pré-avaliação emitido pelo site contendo a situação de apto para a inscrição preliminar;
  2. Comprovante original (atestado) de vínculo no ano letivo anterior ou atual;
  3. Histórico Escolar original, com a carga horária e situação do aluno no ano correspondente, comprovando vínculo com a Instituição de origem;
  4. Programas das disciplinas cursadas;
  5. Cópia da Cédula de Identidade (RG);
  6. Requerimento preenchido de inscrição preliminar (a ser preenchido presencialmente).