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Comarcas de São Paulo: Varas especializadas – Arbitragem

Comarcas de São Paulo: Varas especializadas – Arbitragem
Terça-feira, 22 de setembro de 2015.
No último dia 31 de julho foi publicada a Resolução nº 709/2015, atendendo uma demanda da comunidade jurídica arbitral ao instituir Varas Especializadas para julgar ações decorrentes da Lei de Arbitragem.
Confira abaixo as disposições da referida publicação:
RESOLUÇÃO Nº 709/2015 – DJSP 31.07.2015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO a complexidade das ações decorrentes da Lei de Arbitragem, que exige crescente especialização;
CONSIDERANDO a meta nº 2 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece a especialização de varas cíveis das Capitais para processamento e julgamento com exclusividade das ações abrangidas naquela área;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2007/41613 (SEMA);
RESOLVE:
Art. 1º – As 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, criadas pela Resolução nº200/2005, passam a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências, Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo e Conflitos relacionados à Arbitragem da referida Comarca, com competência para processar, julgar e executar os feitos relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/05, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).

 

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