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Inscrições no TCC – alunos do 4º ano

Aos Alunos de 4º Ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
De: Coordenador de TCC

ABERTURA DE INSCRIÇÕES – TCC
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORIENTADORES PARA 2018-2019

Prezado(a) Aluno(a),
Bem-vindo(a) à atividade de “Trabalho de Conclusão de Curso – TCC”, também conhecido como Monografia Final ou “Tese de Láurea” – a maior atividade de pesquisa acadêmica individual prevista no Projeto Pedagógico de seu curso de Bacharelado em Direito, como “importante oportunidade de o aluno desenvolver pesquisas, demonstrando e consolidando os conhecimentos adquiridos e a sua capacidade de interpretação e crítica sobre o tema desenvolvido” (Proj. Ped. Cap. 6.6).
A atividade inicia-se desde já, com o aviso de abertura do período de inscrições aos discentes matriculados no quarto ano do curso, a quem oferecemos os esclarecimentos iniciais (v. abaixo) e desejamos os melhores votos de criatividade científica e entusiasmo comunitário-social.

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 1 de agosto de 2018.

HÉLCIO MACIEL FRANÇA MADEIRA
Coordenador de Trabalho de Conclusão
Professor Titular de Direito Romano
Vice-Diretor

ESCLARECIMENTOS INICIAIS
1. Antes de iniciar sua inscrição eletrônica, saiba que todas as informações e normas estão disponíveis no “classroom” do TCC. Acompanhe-o regularmente.

A INDICAÇÃO DE ORIENTADOR
2. Escolha do Orientador é prioritariamente do aluno, por meio da indicação, no ato da inscrição eletrônica, de até três docentes dos quais deseja a orientação. Não é necessário, nem recomendável, que o docente indicado seja previamente procurado pelo aluno. A seleção a ser elaborada pelo docente é feita com base, principalmente, no pré-projeto de pesquisa a ser apresentado pelo aluno no período de inscrições. Outros critérios podem até ser aplicados pelo docente (rendimento escolar, diversidade e adequação do tema aos seus interesses acadêmicos, aptidão para trabalhos inseridos em “projetos” maiores etc.). Cada docente é livre para esclarecer publicamente seus critérios, se desejar.
3. Em vez de indicar diretamente o nome de um docente, poderá o aluno indicar apenas o Coordenador. Nesse caso, a escolha do orientador será feita por distribuição interna, conduzida pela Coordenação, respeitada uma distribuição equilibrada e imparcial.
4. A indicação de docente orientador é frequentemente feita pelo aluno, com base na proximidade entre o seu pré-projeto com o conteúdo da disciplina lecionada pelo docente. Mas esta vinculação direta com a disciplina oferecida pelo docente não é obrigatória, pois “basta que o tema do pré-projeto seja afeto ao docente ou, de alguma forma, a ele esteja relacionado” (art.3º). Nada impede, e.g., que um docente que lecione direito civil, que tenha vivência acadêmica em direito marítimo, oriente nesse específico ramo. Assim, se o aluno quiser conhecer os campos de atuação de cada docente, para eventualmente se inspirar em temas jurídicos não constantes das disciplinas da grade curricular, poderá consultar os currículos dos docentes na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), assim como a sua produção acadêmica conservada na biblioteca, nas páginas de “moodle”, “blog” e sítios eletrônicos ou difundida por qualquer outro meio pelo professor.

O PRÉ-PROJETO A SER APRESENTADO
5. Não deixe de ler as orientações sobre o pré-projeto no classroom (Agathé Hodós nº 2 e 3)
6. Desde já o Aluno deverá esboçar o seu pré-projeto de pesquisa, para ser apresentado no período de inscrições. O Pré-Projeto é proposto em formulário eletrônico de uma só página, mas sua elaboração deve decorrer de profunda reflexão vocacional. Sua proposta configurará um compromisso sério do Aluno com a Ciência e com a Comunidade Acadêmica, até o final do curso. Uma vez aprovado o Pré-Projeto e escolhido o Orientador, a mudança de tema ou de orientação só ocorrerá em situações excepcionais. Recorde-se que além do compromisso acadêmico, a Faculdade também empenhou esforços remunerados de funcionários e docentes, além de recursos materiais. Mudar de tema ou de orientação poderia revelar também desperdício.
7. A escolha inicial prende-se aos fins próximos (“aprender a pesquisar”) e aos fins últimos (a “contribuição social” da FDSBC), razão pela qual todos os trabalhos aprovados serão permanentemente conservados em arquivo digital na biblioteca, com acesso permanente à Comunidade, destinatária da pesquisa, e aos futuros alunos, para que possam neles se inspirar e continuar a construção coletiva do saber.
8. No ato da inscrição o Aluno conhecerá o número de vagas de cada docente. Por limitações administrativo-funcionais, por ora somente os professores titulares são elegíveis para orientação. Excepcionalmente, na ausência de aceitação por professor titular, poderá um professor contratado ser indicado pela Coordenação de TCC. No caso excepcional de aprovação de docente contratado, o Aluno poderá ter a sua orientação substituída no curso da orientação, em razão do vencimento do termo contratual.
9. Veja as partes do Pré-Projeto no formulário na Área do Aluno. O preenchimento dos campos do formulário não obedece a padrão metodológico especial, podendo o aluno inovar e oferecer a sua própria interpretação de seus itens (cf. comunicado no classroom). A consulta a Manuais de Metodologia reconhecidos pela opinião da comunidade científica pode servir de bom guia ao Aluno que tiver dificuldade para elaborar o pré-projeto. Mas o essencial é a escolha e comprometimento com o tema de sua predileção. Posteriormente seu orientador fará por auxiliá-lo na elaboração de um projeto definitivo.
10. Baixe e imprima o formulário de “Pré-Projeto” e comece esboçá-lo desde já. Ele deverá estar pronto para ser digitado na data de sua inscrição, via sítio eletrônico. [clique aqui]. É recomendável que o aluno faça o pré-projeto sozinho. Não há necessidade de orientação ou auxílio de docentes.

INSCRIÇÕES (PERÍODO DE 7 A 21 DE AGOSTO DE 2018)

11. Para a inscrição, bastará ao aluno ingressar na “Área do Aluno” do sítio www. direitosbc.br, indicar até três professores orientadores e preencher o formulário eletrônico.

12. No ato da inscrição deverá digitar o seu pré-projeto, de preferência elaborado e amadurecido nos dias anteriores à inscrição.

PRIMEIRA SELEÇÃO DE ORIENTADORES
(NO PERÍODO DE 23/8 A 29/8)

13. O processo de aceitação das orientações será coordenado com base nas seguintes premissas: a) Os professores indicados pelos alunos serão prioritariamente convidados a aceitar ou não aceitar (neste caso, motivadamente) a orientação. b) docentes que tiverem número de indicações superiores ao de vagas deverão selecionar os orientandos segundo critério motivado; c) será respeitada a ordem das indicações feitas pelos alunos. Na impossibilidade de atender, ou no caso de o aluno não indicar docente específico, a Coordenação indicará um orientador, com base na adequação do pré-projeto às áreas de atuação dos docentes, assim como no equilíbrio do número de alunos por orientador.

14. Caso o docente não se manifeste no período de aceitação dos orientandos, as inscrições serão automaticamente deferidas. Em havendo mais inscrições do que vagas, na ausência de manifestação do docente, serão as vagas preenchidas pelos mesmos critérios da bolsa-mérito, adaptados por equidade ao processo de seleção de orientadores.

15. Os resultados do Processo de Seleção de Orientadores serão divulgados entre 30/8 e 3/9. Novos resultados, relativos às vagas remanescentes ou de indicação de orientadores pela Coordenação, serão semanalmente divulgados conforme a necessidade.

SOBRE A DIVERSIDADE DOS PRÉ-PROJETOS

16. A diversidade da produção acadêmica, dos temas e das orientações é estimulada. O aluno não está adstrito ao aprofundamento de temas desenvolvidos em sala de aula. Nem está obrigado a elaborar pré-projeto para pesquisa exclusivamente bibliográfica. Poderá o aluno desenvolver estudos acadêmicos-científicos com o fim de auxiliar resolução de problemas sociais ou políticos específicos, sem, todavia converter seu TCC em atividade predominantemente de extensão ou de pesquisa de campo (Ver classroom).

17. É sempre bom recordar que o Departamento de Disciplinas Básicas também oferece oportunidades de orientação em temas específicos do direito, sob o prisma frequentemente maior da interdisciplinaridade, própria das áreas da Linguística, da Filologia, da Sociologia, da Filosofia, das Teorias do Direito e da Justiça, da História, do Direito Romano, dos Sistemas Jurídicos, da Economia e da Política. Igualmente, docentes dos Departamentos de maior especialidade jurídica frequentemente tem vocação para Orientação em áreas de predileção e de atuação acadêmica que ultrapassam os limites de suas respectivas disciplinas. Todos estão convidados ao diálogo permanente ultramuros, no exercício da liberdade e a autonomia científica.

Saudações Acadêmicas,
Faculdade de Direito de SBC, 1º de agosto de 2018.]

HÉLCIO MACIEL FRANÇA MADEIRA
Coordenador de Trabalho de Conclusão